
Descubra quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025
A inclusão correta de dependentes na Declaração de Imposto de Renda é essencial para evitar inconsistências e possíveis fiscalizações. A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem pode ser considerado dependente.
Categorias de dependentes elegíveis
- Cônjuge ou companheiro(a): pode ser incluído como dependente o cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum ou viva em união estável há mais de cinco anos;
- Filhos ou enteados:-Até 21 anos: filhos ou enteados com até 21 anos podem ser considerados dependentes;-Até 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio, a dependência pode ser estendida até os 24 anos;-Sem limite de idade: filhos ou enteados de qualquer idade que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho também podem ser incluídos.
- Irmãos, netos ou bisnetos:-Até 21 anos: desde que o contribuinte detenha a guarda judicial desses dependentes;-Até 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;-Sem limite de idade: caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
- Pais, avós e bisavós: podem ser considerados dependentes se, em 2024, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 30.639,90;
- Menor pobre: menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz: indivíduos dos quais o contribuinte seja tutor ou curador podem ser incluídos como dependentes.
Deduções permitidas
Para cada dependente incluído na declaração, é permitida uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto. É importante ressaltar que todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração. A omissão desses dados pode resultar em inconsistências e possíveis fiscalizações por parte da Receita Federal.
Atenção ao incluir dependentes
- Rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente, todos os seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, devem ser declarados. A falta de informação sobre rendimentos, como aluguéis ou salários recebidos pelo dependente, pode levar à malha fina.
- Documentação comprobatória: é fundamental possuir documentos que comprovem a relação de dependência, como certidões de nascimento, termos de guarda judicial ou sentenças de interdição. Em casos de guarda compartilhada, o dependente deve constar na declaração de apenas um dos responsáveis.
- CPF dos dependentes: todos os dependentes, independentemente da idade, devem possuir CPF próprio para serem incluídos na declaração.
A inclusão adequada de dependentes na Declaração de Imposto de Renda exige atenção às normas estabelecidas pela Receita Federal. Informar corretamente os dados e rendimentos dos dependentes é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Recomenda-se consultar as orientações oficiais ou um profissional especializado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/