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Alvará de funcionamento: o que é e como solicitar um para sua empresa

O Alvará de Funcionamento é um dos documentos mais importantes de uma empresa. Saiba tudo a respeito desse documento, quais os impactos que ele trará para o seu negócio e descubra como solicitá-lo neste artigo exclusivo!

Você já ouviu falar em Alvará de Funcionamento? Toda empresa iniciada ou já estabelecida precisa deste documento, que deve ser obtido logo no início do negócio. Ele é o responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa.

O Alvará de Funcionamento possui características específicas que podem variar de acordo com o tipo de empresa ou com a localização do negócio. Para que não reste dúvidas e que você não tenha surpresas, o preparamos um artigo completo sobre Alvará de Funcionamento. Quer aprender tudo sobre o assunto? Então, continue a leitura!

O que é Alvará de Funcionamento da prefeitura?

O Alvará de Funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadoras de serviços necessitam de um alvará para funcionar. A regra é obrigatória até mesmo para um e-commerce que dependa de uma sede física para o estoque.

Este é um documento extremamente importante. Por isso, exige que o empreendedor dedique uma atenção extra a ele antes mesmo de iniciar suas atividades. Ele deve ser providenciado antes mesmo de iniciar a empresa, ao montar o seu plano de negócios. Isso porque, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, você precisa saber se poderá atuar ali.

Por exemplo, se você deseja abrir uma empresa na sua residência, saiba que é possível. Porém, sua atividade não pode envolver nenhum tipo de armazenamento, carga ou descarga de produtos ou mercadorias. Assim como também não poderá ter uma grande circulação de pessoas no local.

Também é importante destacar que o Alvará de Funcionamento não é um documento vitalício. Ou seja, é necessário fazer, periodicamente, a renovação do Alvará de Funcionamento, obedecendo as regras e leis estabelecidas de acordo com o município em que a empresa está aberta.

Em algumas cidades, essa renovação é feita anualmente, enquanto em outras o prazo pode chegar até 4 anos. Por isso, é importante que o empreendedor fique atento às leis da cidade em que sua empresa se localiza. Além disso, é importante saber que ao realizar uma alteração contratual em que haja exclusão ou inclusão de determinadas atividades em seu negócio, também será preciso realizar uma atualização no Alvará de Funcionamento.

Para quê serve o Alvará de Funcionamento da prefeitura?

O Alvará de Funcionamento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. O documento alega o direito de exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas em questão.

É por meio do Alvará de Funcionamento que o empreendedor comprova que a sua empresa pode exercer determinadas atividades no município e, mais especificamente, no local escolhido para sede do negócio.

Desta forma, o documento também contribui nas tratativas e negociações com fornecedores e contratantes. Afinal, ele também serve como uma espécie de garantia que a empresa está devidamente regularizada.

Em algumas cidades, como é o caso do Rio de Janeiro, este é um processo unificado diretamente no sistema Carioca Digital, sendo iniciado logo após a emissão da Inscrição Municipal. Uma vez que ela é liberada, já é dada a entrada no Alvará de Funcionamento, pelo próprio sistema.

Já em São Paulo, esse processo pode ser realizado tanto após a abertura do CNPJ, quanto após a emissão da documentação inicial da empresa, como o Contrato Social e o enquadramento da empresa. Neste caso, o processo não é integrado ao sistema e deve ser feito direto na prefeitura da cidade.

Quem precisa do Alvará de Funcionamento?

Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas precisa funcionar com prévia licença do Município. Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização concedida pelo Poder Público Municipal.

Isso inclui desde salões de festa, farmácias, teatros, cinemas, bares e lanchonetes, até mesmo à e-commerces, como citamos anteriormente. Além disso, estádios, oficinas mecânicas e fábricas também fazem parte dessa lista dos tipos de empresas que precisam ter um alvará de funcionamento.

Os tipos de Alvará de Funcionamento

Para cada tipo de negócio existe um Alvará de funcionamento diferente. Por isso, é importante estar atento se o concedido ao seu negócio é compatível com as suas atividades. Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa. Continue a leitura e confira!

Auto de Licença de Funcionamento

Sem o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) a sua empresa não está autorizada a realizar suas atividades. Ele é válido para imóveis não residenciais, com instalações de atividades comerciais, industriais ou de serviços.

Este Alvará tem como objetivo trazer legalidade e segurança a empresa e seus funcionários. Isso porque, com o documento, você está respaldado de eventuais problemas que possam acontecer.

Além disso, com o ALF em dia e regularizado, seus clientes e funcionários terão mais tranquilidade de frequentar a empresa. Isso porque eles saberão que o local atende a todos os protocolos de segurança exigidos.

Alvará de Funcionamento Condicionado

O Alvará de Funcionamento Condicionado, ou Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C), é um documento que permite que estabelecimentos comerciais com alguma irregularidade continuem funcionando enquanto buscam as documentações e reparos necessários para regularizar a sua situação.

Embora possa causar certo estranhamento, esse documento se sustenta na complexidade do trâmite para conseguir todos os laudos necessários para a emissão do alvará de funcionamento definitivo. O documento é válido para imóveis com área total construída de 1500 m² à 5 mil m².

Dessa forma, com o Alvará de Funcionamento Condicionado, as empresas podem continuar operando, gerando empregos e lucrando, ao mesmo tempo em que regularizam a sua situação com os órgãos competentes.

Alvará de Funcionamento de Local de Reunião

O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião é obrigatório para todos os estabelecimentos que contem com reunião de público. Este é o documento responsável por regularizar estabelecimentos que tenham a capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas. Fazem parte dessa lista: bares, cinemas e estádios.

Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários

Assim como os demais Alvarás, o Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários é uma licença emitida pela prefeitura do município em que o evento será realizado. O documento é obrigatório para ocasiões e locais com reunião de mais de 250 pessoas. Isso é válido independentemente se o evento for realizado em imóveis públicos ou privados.

Para a emissão deste Alvará, é importante ter em mente que cada município possui suas próprias regras e particularidades. Dessa forma, cada região estabelece suas próprias condições específicas para a liberação da licença.

O prazo ideal para solicitar este Alvará é com, pelo menos, 40 dias de antecedência do evento. Isso porque a maioria dos órgãos governamentais exige que o documento seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias.

Quais os requisitos para conseguir um alvará de funcionamento?

Para conseguir um Alvará de Funcionamento, é preciso cumprir uma série de exigências, a fim de obter diversas licenças. Assim, você garantirá que a sua empresa está apta para exercer determinadas atividades neste local.

Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras entidades. Tudo dependerá do grau de complexidade do seu negócio. Quer saber quais são os requisitos e licenças necessárias para conseguir um Alvará? Então, confira abaixo!

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma das exigências para que a sua empresa funcione dentro da legalidade e com segurança. Este documento, como o próprio nome já sugere, é emitido pelo Corpo de Bombeiros, que é responsável por verificar as normas de segurança do local e certificar que o estabelecimento foi vistoriado, atendendo a todas as normas de segurança exigidas na legislação.

Desta forma, o AVCB monitora os imóveis, principalmente no que diz respeito ao controle de incêndio e pânico, garantindo a segurança de todas as pessoas que frequentarão aquele ambiente. Caso sejam encontradas irregularidades, uma nova vistoria deve ser agendada para que o empreendedor possa realizar as devidas mudanças no local.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros possui um prazo de validade que varia de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, esse prazo pode variar entre 1 a 3 anos. É obrigatório que o AVCB seja renovado após o seu vencimento. Por isso, é importante ficar atento aos prazos estipulados pelo Corpo de Bombeiros da sua região.

Licença Ambiental

A Licença Ambiental é um documento que estabelece normas, condições e medidas de controle ambiental que deverão ser seguidas pela empresa. Seu intuito é proteger e reparar os possíveis danos causados ao meio ambiente.

O documento é emitido por órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e IBAMA. Alguns dos pontos avaliados durante a vistoria são o potencial de geração de resíduos sólidos e gases poluentes. Também leva-se em consideração a poluição sonora e o risco potencial de explosão ou incêndio.

Desta forma, a licença deverá ser obtida por empresas como:

  • Indústrias metalúrgicas;
  • Mecânicas;
  • Empresas de material de transporte, têxtil e calçados;
  • Locais com produtos químicos;
  • Obras civis ou atividades agropecuárias;
  • Entre diversas outras.

O licenciamento ambiental é composto por três tipos de licenças: a licença prévia (LP); licença de instalação (LI); e a licença de operação (LO).

A escolha, bem como a concessão das licenças dependerá da situação de cada empresa no momento da requisição do documento.

Além disso, também é preciso se atentar que será necessário emitir novamente a licença ambiental à cada alteração na empresa ou a partir da criação de uma nova unidade que não conste na licença já existente.

Licença Sanitária

Esse tipo de licença é emitida pela Vigilância Sanitária, a fim de garantir que a empresa está cumprindo suas responsabilidades sanitárias, eliminando e prevenindo qualquer atividade que possa colocar em risco a vida e a saúde pública.

O registro na vigilância sanitária deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos ou insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para a saúde.

Ao solicitar essa licença, o empreendedor deve se atentar a alguns pontos os quais são de sua obrigação, tais como:

  • É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento saber como está o andamento do processo, sob risco de sofrer uma penalidade;
  • O registro será emitido de acordo com a situação em que a empresa se encontra no momento da vistoria. Ou seja, em caso de mudança de estrutura, da criação de um novo setor ou qualquer outra alteração, o empreendedor deverá solicitar uma nova licença sanitária;
  • Outros documentos poderão ser exigidos mesmo depois do início do processo de solicitação da licença.

Registro de produtos químicos Controlados

O Registro de produtos químicos controlados é uma autorização emitida pela Polícia Federal para todas aquelas empresas que precisem realizar atividades com produtos químicos controlados e que atendam a legislação.

É importante ter em mente que nem todo produto perigoso é um produto controlado. Entretanto, todos os produtos controlados são produtos potencialmente perigosos.

O Registro pode ser requisitado por empresas em geral, sejam elas privadas ou públicas, assim como por pessoas físicas, como por pesquisadores científicos, por exemplo.

A polícia federal conta com uma lista que possui cerca de 146 produtos químicos controlados. Confira na íntegra a lista de produtos emitida pela Polícia Federal.

Por último, mas não menos importante, é importante ressaltar que o prazo estimado para a emissão deste documento é de 30 a 60 dias corridos.

Produtos de origem animal

A licença para produtos de origem animal deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ela é exigida para empresas que produzem produtos de origem animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou internacionalmente.

A licença pode ser solicitada por qualquer pessoa jurídica. O prazo estimado para emissão desta licença é de até 30 dias corridos.

Quais são os riscos de não ter um Alvará de Funcionamento?

Se em uma vistoria foi constatado que o estabelecimento não tem Alvará, o dono do negócio tem 30 dias para providenciá-lo. Caso contrário, é cobrada uma multa de mais de R$2 mil.

Nessas circunstâncias, o negócio pode até ser fechado definitivamente e acarretar no cancelamento do seu registro profissional. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade exercida.

Quais são as vantagens de obter o alvará de funcionamento?

Por ser uma obrigação exigida por lei, muitos empreendedores acabam não percebendo os efeitos positivos que o alvará traz para o seu negócio. Alguns deles são:

Atuação dentro de lei

Ter um negócio atuando dentro da lei é fundamental para o sucesso a longo prazo da sua empresa. Imagine que você fez os investimentos, conquistou clientes, mas por não atuar dentro da lei, acaba tendo que encerrar suas atividades. Todos os seus sonhos correriam perigo.

Segurança para os clientes e colaboradores

O alvará de funcionamento, como já vimos, exige diversas verificações para que o local, de fato, esteja de acordo com os protocolos de segurança. Diante disso, ao obter o alvará você firmará um compromisso e promoverá a segurança dos seus clientes e colaboradores.

Sem problemas com multas

A fiscalização é um problema para muitos negócios, mas se você obtiver o Alvará não terá que se preocupar com isso. Você só precisará mostrar todos os documentos para o fiscal e ficar tranquilo, pois seu negócio não terá multa ou correrá o risco de fechar.

Quais documentos necessários para obter um alvará de funcionamento?

Para obter o Alvará de Funcionamento, você deve ter os seguintes documentos:

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

Como solicitar o Alvará de Funcionamento?

Como dito anteriormente, o Alvará de Funcionamento é emitido pela Prefeitura Municipal ou outro órgão governamental municipal. É preciso comprovar que a sua empresa reúne todas as condições exigidas por lei.

Cada Prefeitura tem suas condições específicas, mas em São Paulo e em muitas outras cidades, o pedido do Alvará pode ser feito pela internet. Outras exigem o comparecimento até a prefeitura ou uma divisão específica dela.

Além disso, cada atividade demanda certo tipo de alvará, por isso é necessário verificar se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades econômicas, e é permitida no endereço escolhido.

Saiba que, caso o imóvel seja alugado, é possível que ele já tenha um Alvará. Nessas circunstâncias, é preciso prestar atenção às mudanças que serão feitas no local, para a renovação do documento. Tudo isso deve ser feito para que o novo alvará esteja de acordo com o seu negócio, e não com o negócio que antes funcionava ali.

Não é permitido registrar dois CNPJs em um mesmo endereço. Então, caso sua empresa tenha um sócio, certifique-se de que ele ainda não solicitou o Alvará.

Quanto custa um alvará de funcionamento?

É importante ressaltar que para a emissão e manutenção do Alvará de Funcionamento, o empreendedor terá de pagar uma taxa. O valor pode variar muito dependendo do município e, também, é calculado de acordo com as atividades da empresa. Dessa forma, recomenda-se que consulte no órgão competente da sua região os valores que deverão ser pagos.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a taxa para empresas prestadoras de serviços é no valor de R$891,67. O dado foi obtido por meio de informações do Governo do RJ, com base no ano de 2021.

O valor é referente ao pagamento da emissão e renovação do Alvará de Funcionamento e pode sofrer alterações de acordo com os ajustes anuais de taxas da prefeitura da cidade.

MEI precisa de alvará de funcionamento?

Não. Desde o dia 1º de setembro de 2020 o MEI está dispensado da obrigatoriedade de ter alvarás e licenças de funcionamento. A dispensa aconteceu após a Resolução nº 59 ser aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional.

A medida teve como objetivo simplificar o registro dos MEIs, autorizando-os a iniciar de forma imediata as suas atividades após o registro da empresa.

Para solicitar a dispensa do alvará de funcionamento, o MEI deve acessar o site da Receita Federal, na área “Solicitar dispensa de licenciamento”, inserir todos os dados solicitados e aceitar os temos que aparecem no final do formulário. Pronto! A solicitação de dispensa do alvará de funcionamento para MEI está feita!

Com a mudança, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter licenças e alvarás de funcionamento.

Mas, tome cuidado: a dispensa de alvarás de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público quanto a regularização de suas atividades, bem como a segurança e a compatibilidade do local com as atividades exercidas. Mesmo com a dispensa do alvará de funcionamento para MEI, ainda assim é necessário cumprir com todos os aspectos ambientais, sanitários, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos, conforme descrito neste artigo!

Como emitir a segunda via do Alvará de Funcionamento?

Em caso de perda do Alvará original ou se houver reformas que modifiquem a planta do imóvel, é necessário solicitar outra via ou renovar o alvará. Cada cidade tem seu próprio sistema para emissão da segunda via do alvará. Será necessário explicar o motivo para a emissão da segunda via.

Além disso, será necessário entrar no site da primeira da sua cidade para verificar quais são os processos. É comum que a emissão da segunda via exija uma taxa. Ademais, algumas cidades exigem preenchimento de um documento e entrega no órgão competente.

Em alguns casos é possível receber a 2ª via do alvará por e-mail.

Além do alvará de funcionamento, quais documentos são necessários para abrir ou manter uma empresa?

O alvará de funcionamento é, de fato, um dos documentos mais importantes de uma empresa. Mas ele não é o único. Além das licenças de funcionamento, também é necessário reunir uma série de documentos para que o seu negócio funcione 100% regularizado.

Os documentos necessários para abrir e manter uma empresa regularizada são:

Para os sócios

Caso você decida abrir uma empresa com sócios, precisará apresentar os seguintes documentos de cada um deles:

  • 1 cópia simples do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (A Carteira Nacional de Habilitação também é válida);
  • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.

Para a empresa

  • CNPJ;
  • Contrato social;
  • 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
  • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
  • Inscrição estadual e municipal;
  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Livros contábeis.

Lei de Liberdade Econômica: o que mudou no alvará de funcionamento?

A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, define que empresas que atuam com atividades de baixo risco, como micro comércios, precisarão de alvará de funcionamento.

Se característica baixo risco, empresas que atuam com atividades que contem com baixo risco a incêndio, que atuem na residência do empresário e se encontram em uma zona urbana adequada.

Não deixe o alvará de funcionamento de lado!

Agora que você já sabe a importância e como obter o alvará de funcionamento para sua empresa, não deixe de fazer a solicitação. Consulte a prefeitura do seu município e, se preferir, converse com um profissional, ele poderá te auxiliar para saber a quais regras o seu negócio está sujeito no momento da regularização.

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