Entenda como a exclusão do Simples Nacional funciona
Abrir uma empresa no Simples Nacional traz vantagens para empreendedores, mas é importante seguir as regras. Se não seguir, a empresa pode ser excluída.
A Receita Federal verifica anualmente as empresas no Simples Nacional. Se houver problemas, eles notificam a empresa e dão um prazo para resolver. Se não resolver, a empresa é excluída.
A exclusão definitiva acontece em 31 de janeiro. Se a empresa não regularizar até 31 de dezembro, é excluída e pode voltar no ano seguinte.
Os motivos para exclusão incluem faturamento alto, atividades não permitidas, dívidas com INSS ou fazendas públicas, sócios empresas, entre outros.
Você pode verificar se foi excluído no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal.
Se for excluído, precisa escolher outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, com ajuda de um contador.
Se as irregularidades forem corrigidas até 31 de janeiro, pode voltar ao Simples Nacional. Se não, só em janeiro do ano seguinte.
Se quiser cancelar a exclusão, pode pedir, mas não é imediato e depende de análise.
Migrar de Simples Nacional para Lucro Presumido precisa de apoio de um contador e pode ser feito a qualquer momento no ano, com efeito em janeiro.
Se houver mudanças no CNPJ que impeçam o Simples Nacional, a empresa é excluída a partir do mês seguinte.