Gorjetas no Simples Nacional, devo pagar imposto sobre elas?
No Brasil, bares, restaurantes, hotéis e negócios com atividades similares costumam fazer cobrança automática das gorjetas na conta da taxa de serviço. Mas, como ocorre com as gorjetas no Simples Nacional?
Visto que a gorjeta é popularmente conhecida como “os 10% do garçom”, surgem perguntas, como vemos acima.
Aliás, a famosa tributação da gorjeta é uma questão que já vem sendo debatida há algum tempo nos tribunais.
Ela deve, afinal, compor a base de cálculo para a apuração do Simples Nacional?
Preparamos este artigo para que você confira o passo a passo do que a lei nos diz, tirando todas as suas dúvidas.
Portanto, para entendermos como tributamos as gorjetas, acompanhe a leitura!
O que é gorjeta?
A gorjeta é o valor em dinheiro pago aos empregados da empresa, geralmente a garçons, em decorrência de sua prestação de serviço.
Terceiros ou estranhos pagam estes valores ao estabelecimento do empregador.
Podemos pagar as gorjetas de forma espontânea, muitas vezes pelo bom atendimento a um cliente ou de forma fixa, sobre o valor de consumo deste.
Espécies de Gorjeta
Espontânea
A gorjeta espontânea, como o próprio nome já determina, é o valor que o cliente do estabelecimento paga ao ao colaborador de forma espontânea.
Isto é, pela própria vontade do consumidor, que também chamamos de gorjeta própria.
Taxa de Serviço
A taxa de serviço é a gorjeta cobrada pela empresa, ou seja, um valor fixo determinado pela própria empresa.
Que visa arrecadar para seus colaboradores sobre o valor do custo do consumo do cliente.
Você pode pagar ou não este valor, já que não há obrigatoriedade em lei para o pagamento da gorjeta pelo consumidor.
Legislação
A Lei nº 13.419, de 13 de março de 2017, é também conhecida como a Lei da Gorjeta ou Lei dos 10%.
Mas vale ressaltar que a Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), alterou substancialmente a CLT quanto a gorjeta.
Trazendo, assim, novos aspectos nas normas que a regulam, pois revogou a grande maioria das normas previstas na Lei n° 13.419/2017, que disciplinava o pagamento de gorjetas em bares, restaurantes e afins.
Como tributar a gorjeta?
A lei estabelece a não incluir a gorjeta (taxa de serviço) na receita do bar ou restaurante, pois deve se destinar, exclusivamente, aos funcionários.
De acordo com o texto sancionado:
A gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ainda, os bares ou restaurantes e atividade similares que cobrarem a gorjeta deverão:
I – Para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II – Para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
O que isso significa na prática?
No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte que utilizam do Simples Nacional, se prevê a retenção de até 20%.
Já para as empresas nos regimes de tributação convencional como o Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, é necessária a retenção pelas empresas de até 33% da arrecadação correspondente (art. 457, §6°) do valor arrecadado em gorjetas para o pagamento dos encargos decorrentes do vínculo de emprego.
Mas esse percentual (20% e 33%) deve, obrigatoriamente, se destinar ao pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários ou sociais dos colaboradores. Se repassa integralmente o valor restante ao trabalhador.
Portanto, o valor recebido pela empresa a título de gorjeta pertence ao empregado. A empresa apenas faz o recolhimento desse valor e repassa aos funcionários.
Gorjetas no Simples Nacional, compõem a receita bruta da empresa?
Apesar da Lei nº 13.467/2017 (Art. 457.§ 4º) dizer: ”gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores...”, a Receita Federal diverge desse entendimento.
Pois a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 122 de 01/09/2015 diz que a receita bruta tributável no Simples Nacional se compõem de 2 elementos:
- O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
- As gorjetas.
Soluções de Consulta
Duas Soluções de Consultas foram feitas para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nelas, a Receita Federal indaga sobre esse assunto: se as gorjetas compõem ou não a base de cálculo de apuração do simples nacional, em ambas situações a Receita Federal se posicionou da seguinte forma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 03 DE ABRIL DE 2014 – (Publicado(a) no DOU de 22/04/2014, seção 1, página 22):
Simples Nacional EMENTA: As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3
º, caput e § 1º, Resolução CGSN nº94, de 2011, art. 2º, inciso II.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 27 DE JUNHO DE 2014 – (Publicado(a) no DOU de 16/07/2014, seção 1, página 31)
Simples Nacional EMENTA: As gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º, caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.
Então sim, a gorjeta é parte da receita bruta dos estabelecimentos, para efeito de tributação.
Gorjetas no Simples Nacional – Como isso afeta o lucro da empresa?
A gorjeta não é um resultado do faturamento da empresa, mas sim, generosidade do cliente, como forma de demonstrar sua satisfação pelo atendimento recebido do funcionário, sem o objetivo de remunerar a atividade desempenhada pela empresa.
Porém, com o entendimento da Receita Federal sobre esse assunto as empresas acabam tento que pagar impostos, como PIS, IRPJ, CSLL e COFINS sobre o valor cobrado como gorjetas (taxa de serviço).
Isto é, a gorjeta infla a nota fiscal. O resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.
Projeto de Lei que põe fim da tributação da gorjeta de bares e restaurantes
Entenda o Projeto de Lei!
No dia 17 de maio de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 338/17.
Desta forma, o projeto exclui as gorjetas da receita bruta de pequenos bares, restaurantes, hotéis e similares, enquadrados nas categorias Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Porém, o fim da tributação está limitado às gorjetas não superiores a 10%, destacadas nas notas fiscais.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei mantém a necessidade de comprovação, pelo empregador, do repasse das gorjetas aos empregados.
O que muda com o fim da tributação da gorjeta?
A maior mudança seria, principalmente, na redução da carga de impostos.
Caso a gorjeta paga pelo consumidor deixe de ser componente da Receita Bruta do estabelecimento, logo haverá uma redução na base de cálculo dos tributos.
O que posso fazer para não pagar imposto sobre as gorjetas?
Embora o Poder Judiciário muitas vezes tenha o entendimento de que a gorjeta não deve integrar a receita bruta da empresa desde que exista comprovação do efetivo repasse aos empregados, a Receita Federal mantém a cobrança do Simples Nacional sobre as gorjetas.
Dessa forma, resta ao contribuinte ingressar em juízo na busca por fazer valer seu direito de ser tributado somente sobre seu faturamento próprio, excluindo o valor cobrado a título de gorjeta/ taxa de serviço.
Lembrando que é possível solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, estes podem representar um valor considerável para a sua empresa.
Este entendimento não se limita às empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo possível também pleitear judicialmente a exclusão das gorjetas das bases de cálculos do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.
Gorjetas no Simples Nacional – Processo bem-sucedido
O setor gastronômico do Distrito Federal conseguiu duas vitórias recentes na Justiça: a partir de agora, as gorjetas – gratificação voluntária para funcionários dos estabelecimentos – não poderão ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recusou uma apelação cível proposta pela Fazenda Nacional, que pedia o reconhecimento do valor dentro da receita bruta dos pequenos estabelecimentos.
Contudo, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Francisco de Assis Betti não admitiu os argumentos da União e manteve a gorjeta fora do tributo nacional.
Obrigações trabalhistas da empresa ao cobrar ou receber gorjetas
A legislação deixa claro que as gorjetas incorporam o salário dos empregados, mas a distribuição destes valores será determinada pela convenção coletiva.
Desta forma existem alguns deveres relacionados à gorjeta para as empresas como:
- Obrigatória a anotação, na carteira de trabalho e nos contracheques dos funcionários, o valor que é repassado todos os meses;
- Caso o estabelecimento pare de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o salário dos empregados precisa ser aumentado de acordo com a média do que cada um recebeu nos últimos 12 meses de trabalho;
- Se o negócio conta com mais de 60 empregados, é necessário criar uma comissão interna para fiscalizar o repasse dos valores de gorjeta;
- O empregador que não pagar corretamente as gorjetas para os funcionários, pode arcar com uma multa de aproximadamente 3% do valor médio das gorjetas por dia que atrasar no seu repasse. Essa multa triplica caso o atraso aconteça mais de uma vez.
- Caso o empregador deseje retirar o pagamento da gorjeta do empregado, estaria infringindo o artigo 468 da CLT, onde diz que toda alteração contratual deve ser por mútuo consentimento, ou seja, o colaborador tem que aceitar a alteração.
OBSERVAÇÃO:
É importante consultar o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para ver se há regra específica.
As gorjetas incidem sobre que proventos trabalhistas?
A legislação determina que a gorjeta integra a remuneração para todos os efeitos legais.
Entretanto, não servirão de base de cálculo das parcelas de horas extras, aviso prévio, descanso semanal remunerado e adicional noturno (Súmula 354 do TST).
Conclusão
Neste artigo vimos que apesar da Lei n° 13.467/2017 dizer que as gorjetas ou taxas de serviço não constituem receita própria dos empregadores, ou seja, não é uma receita gerada pela empresa, a Receita Federal não considera da mesma forma e mantém a cobrança do Simples Nacional sobre as gorjetas cobradas por bares e restaurantes.
Por isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem fazer a apuração dos impostos com base na receita bruta da empresa.
O que resta ao contribuinte é ingressar em juízo na busca de ser tributado somente sobre o faturamento do seu próprio negócio, excluindo o valor cobrado a título de gorjeta/taxa de serviço.
Também é necessário ficar atento ao andamento do Projeto de Lei Complementar 338/17 que tem como objetivo excluir as gorjetas da receita bruta de pequenos bares, restaurantes, hotéis e similares, enquadrados nas categorias microempresa e empresa de pequeno porte.
Esperamos ter te ajudado a entender sobre esse assunto!
Fonte: https://www.esimplesauditoria.com/