Thumb Identificação De Seguranças De Bares E Casas Noturnas Pode Ser Obrigatória Em Curitiba

Identificação de seguranças de bares e casas noturnas pode ser obrigatória em Curitiba

Projeto em tramitação na CMC altera a lei 14.052/2012, que regulamenta a instalação de câmeras de monitoramento em bares e casas noturnas que têm capacidade acima de 100 pessoas.

Em vigor há quase 10 anos, a lei municipal 14.052/2012 que regulamenta a instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e estabelecimentos similares – com capacidade de público acima de 100 pessoas – poderá ser atualizada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). É que tramita aqui um projeto que altera 3 dispositivos da norma para que ela também obrigue os proprietários desses estabelecimentos a identificarem seus profissionais de segurança privada.

A matéria (005.00055.2022) altera, por exemplo, o artigo 1º da lei, para incluir que a identificação dos seguranças privados dos bares, casas noturnas e casas de eventos da cidade também deverá ser obrigatória. Já no artigo 4º, o texto fixa que as informações sobre esses profissionais só serão disponibilizadas a terceiros em caso de investigações policiais ou para instrução de processos judiciais – sem prejuízo ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (lei federal 13.709/2018).

Autor da iniciativa, Dalton Borba (PDT) explica que essas mudanças de legislação vigente visam “aprimorar os mecanismos de segurança existentes em eventos, bares, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e similares, com a identificação dos profissionais que estão trabalhando nesses locais, resguardando o direito destes e daqueles que frequentam os estabelecimentos mencionados”.

O projeto de lei ainda acresce o artigo 4º-A à lei 14.052/2012, para estabelecer que a identificação dos seguranças será feita por meio de “indicação visível de numeração ou velcro com o nome completo em suas roupas ou uniformes”. Independentemente da opção escolhida pelo proprietário do estabelecimento, este deverá manter uma lista atualizada com os nomes completos, CPFs e endereços dos profissionais contratados.

A última mudança nessa norma é no seu artigo 5º, que irá prever que a apresentação de documentos comprobatórios da identificação dos profissionais da segurança privada também será critério para a concessão e a renovação de alvará de funcionamento – hoje, a instalação de câmeras de monitoramentos é requisito obrigatório para que esses estabelecimentos tenham autorização para funcionar.

Eventos de grande porte

A proposta de Dalton Borba também altera a lei municipal 10.906/2003, que regulamenta a promoção de eventos de grande porte na cidade. O texto acrescenta um parágrafo único no artigo 6º da norma, estabelecendo que a contratação da empresa especializada em segurança privada deverá atender os critérios de identificação dos profissionais que irão prestar o serviço no evento – ou seja, obedecer à lei 14.052/2012.

Tramitação

Protocolado na CMC em 22 de março, o projeto de Dalton Borba recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba

Fonte: https://www.curitiba.pr.leg.br/

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