Microempresa: o que é uma ME e seus benefícios
Você sabia que nada mais nada menos do que 99,1% das empresas brasileiras são micro e pequenas empresas? São mais de 6 milhões de empreendimentos legalizados, que movem esse país. Além disso, especificamente as microempresas (ME) empregam, segundo o Sebrae, 52,2% dos trabalhadores que têm carteira assinada no Brasil. E tem mais: as micros e pequenas empresas são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB). É uma baita responsabilidade social!
Mas o que é uma microempresa? O que é um microempresário? O que é uma ME e seus benefícios? Ao ler este conteúdo preparado pelo Gerando Empreendedores você saberá tudo sobre microempresas (ME). Boa leitura!
O que é uma microempresa (ME)?
Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho, como são, também, o microempreendedor individual (MEI), a empresa de pequeno porte (EPP), a empresa de médio porte e, finalmente, a empresa de grande porte.
O que define uma empresa micro, de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, é o teto de faturamento de até R$ 360 mil por ano. Para ser enquadrada como uma ME, uma empresa também não pode ter uma outra pessoa jurídica no capital, ou seja, uma empresa não pode ser dona de uma microempresa.
Uma microempresa tem algumas vantagens:
- menos burocracia, com procedimentos simplificados;
- dispensa da necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas;
- dispensa, também, da necessidade de afixar quadro de trabalho (não precisa anotar horário de entrada e saída);
- vantagens em licitações: mesmo não estando em dia com suas obrigações fiscais, pode participar de licitações, tendo, no entanto, que regularizar sua situação em até dois dias caso saia vitoriosa do processo. E mais: se uma microempresa apresentar uma proposta até 10% mais cara que uma empresa de grande porte, a lei determina que há um empate técnico das propostas, o que se torna uma vantagem competitiva;
- facilidade para tomada de crédito de linhas especiais;
- rapidez na tomada de decisões;
- representação facilitada na Justiça do Trabalho, inclusive por terceiros, mesmo que não tenham relação de trabalho ou societária com a empresa;
- Não há valor mínimo para o capital social;
- direito a fiscalização de natureza prioritariamente orientadora, ou seja, uma ME tem direito a dupla visita da fiscalização, ganhando tempo para corrigir os erros antes da penalidade.
O faturamento de uma microempresa (ME)
Você já sabe que as microempresas podem faturar anualmente até o limite de R$ 360 mil, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mas há outras formas de classificá-la:
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) utiliza a Lei Complementar 123, de 2006, para definir esse limite de faturamento.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já classifica como ME a empresa micro que tem até 19 funcionários (no caso de uma indústria) ou até 9 funcionários (no caso de uma empresa de comércio ou de serviços). - O Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) também tem classificação própria, e igualmente define a microempresa como o empreendimento que fatura até R$ 360 mil anualmente.
- Há, ainda, a classificação do porte da empresa segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, mas ele só prevê empresas de médio porte e grandes empresas. A primeira deve faturar anualmente até R$ 12 milhões, e a segunda mais do que isso.
Tributação e impostos que paga uma microempresa (ME)
Uma microempresa pode aderir ao Simples Nacional, sistema tributário simplificado, com emissão de uma só guia com todos impostos inclusos. Um detalhe muito importante é que a empresa micro também pode submeter sua receita bruta mensal à tributação pelo regime de caixa, ou seja, no momento do efetivo recebimento, em substituição à modalidade de regime de competência (no mês de emissão da nota). Isso permite um melhor fluxo de caixa, o que é uma tremenda vantagem.
A microempresa também poderá aderir ao regime tributário lucro presumido. Neste caso, as alíquotas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculadas a partir de uma projeção do negócio. Também deverão ser pagos o PIS/PASEP, o Cofins, o IPI, o ICMS ou o ISS, todos cobrados separadamente
Uma ME pode optar pelo regime tributário do lucro real, que é obrigado para empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões anuais. Mas depende muito das despesas que envolvem o negócio.
Tipos de empresa que podem se enquadrar como microempresa
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Empresária LTDA;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Empresário Individual.