Thumb – Número De Processos Trabalhistas Despenca E Chega Ao Nível Mais Baixo Desde 1992

Número de processos trabalhistas despenca e chega ao nível mais baixo desde 1992

Legislação que entrou em vigor em 2017 flexibilizou direitos e recebeu a chancela do STF em pontos sensíveis; Lula defende revisão de alguns pontos

Após a reforma trabalhista, o volume de processos ajuizados na primeira instância pelo País caiu ao mesmo patamar de 30 anos atrás. Passados cinco anos de vigência das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução nas disputas judiciais firma uma das principais marcas das mudanças promovidas durante o governo Michel Temer (MDB), ao lado da flexibilização de direitos.

Hoje, o texto enfrenta resistências do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, as alterações impactaram o dia a dia da Justiça do Trabalho ao impor regras mais rígidas para a apresentação de ações. Entre as inovações da mais profunda reforma da CLT desde 1943 estão o pagamento de honorários advocatícios e periciais em caso de derrota, a definição na petição inicial do valor pedido pelo empregado e a homologação na Justiça de acordos extrajudiciais.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ilustram essa reviravolta. O ano de 2021 fechou com 1,550 milhão de novas ações nas varas, montante próximo ao registrado em 1992, com 1,517 milhão. Até setembro deste ano, são 1,263 milhão.

Para Ana Luiza Fischer, juíza do trabalho, ex-coordenadora do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) do governo Jair Bolsonaro (PL) e uma das redatoras da reforma de Temer, os instrumentos da nova lei produziram “uma certa moralização da litigância”. “Há consenso até mesmo entre os críticos da reforma de que essa redução se deveu à entrada em vigor da nova lei”, diz.

Os números são expressivos. Em 2017, foram apresentados 2,648 milhões de processos na primeira instância. O ano de 2016, por sua vez, registrou o recorde da série histórica, iniciada em 1941, com 2,756 milhões de novas ações.

A comparação do ano anterior à entrada em vigor da reforma com os dados fechados de 2021 aponta queda de 43,7% no número de processos ajuizados anualmente. Nesse meio tempo, soma-se a crise econômica motivada pela pandemia da Covid-19.

Supremo

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado sobre a gratuidade da Justiça, porém, representou um retrocesso, de acordo com Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados.

“O Supremo interferiu de forma negativa. Quando julgou que efetivamente o empregado beneficiário da Justiça gratuita não pagará os honorários da parte contrária nem a perícia, o Tribunal trouxe o status quo que havia antes da reforma. Hoje já há exemplo de reclamante que ganhava R$ 5 mil e pede facilmente R$ 500 mil, o que se via no passado”, afirma.

Por outro lado, na avaliação de Frugis, há temas chancelados pelo STF que reduzem custos para o empregador e podem aumentar a oferta de empregos. Nesse período, a Corte manteve intactos eixos centrais do direito trabalhista, como o fim do imposto sindical, o reconhecimento da terceirização e a valorização do negociado sobre o legislado.

Ao longo de cinco anos, foram 35 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra 12 mudanças – quatro delas foram julgadas. “O STF tem valorizado a reforma trabalhista, dando respostas céleres aos questionamentos apresentados. Considerando as competências amplas do STF, as questões de natureza trabalhista têm sido julgadas com a prioridade possível”, diz Maria Cristina Peduzzi, ministra e ex-presidente do TST.

Há quem faça ponderações em relação à atuação da Corte nos julgamentos.

“O Supremo não é composto por maioria de ministros que vêm da área trabalhista. Não tivemos nos últimos cinco anos interesse em pautar assuntos de direito do trabalho no plenário. Agora acontece com a ministra Rosa Weber na presidência”, diz Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU. “Nos temas mais sensíveis, que afetavam a todos os trabalhadores no País, porém, os ministros deram prioridade.”

Oriunda do TST, Weber colocou em julgamento no plenário virtual a partir desta sexta-feira, 11, até o dia 21 o trabalho intermitente. Segundo a modalidade de contrato, o trabalhador é chamado pelo empregador conforme a demanda, sem jornada definida. Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, e a presidente da Corte já seguiu o entendimento do colega.

‘Inconformismo’

O número de contestações à reforma no STF reflete o grau de insatisfação de críticos da atualização da CLT. Na campanha presidencial, Lula, por exemplo, chegou a prometer a revogação do texto, suavizou o discurso e passou a falar em revisão. A rejeição se mantém no gabinete de transição.

“O presidente Lula deixou claro que tem vontade de fazer uma discussão sobre a revisão de pontos, ou não. É óbvio que, pela postura do presidente, sempre muito democrática, ele vai chamar todos os interessados para fazer uma discussão desta magnitude. Jamais vai tomar uma posição sozinho”, disse a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, durante entrevista coletiva na terça-feira, 8.

Nelson Mannrich, professor titular aposentado da USP e sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados Associados, faz uma ponderação em relação às críticas. “Não se pode excluir a ideia de que muitas das ações levadas ao STF representam inconformismo de setores da sociedade civil contrários à reforma. Essa questão ideológica muitas vezes é muito sutil, e o STF prefere dar tempo ao tempo para enfrentar de forma técnica o tema”, afirma. Qualquer eventual alteração terá embate.

”Houve mudança substancial na representação parlamentar, e a nova composição do Congresso Nacional poderá se apresentar como grande obstáculo para eventuais mudanças que o novo governo queira implementar em matéria de reforma trabalhista”, diz.

O advogado defende agora o que chama de mais avanços. “É necessário olhar para o futuro. A reforma sindical, com a implementação da liberdade sindical, é urgente. Ainda é vigente, no Brasil, o regime ultrapassado da unicidade sindical (um sindicato por base territorial)”, afirma Mannrich.

“A regulamentação da atividade em plataformas digitais (como Uber) é outro tema que deve ser mais debatido e previsto na legislação trabalhista. Essa forma de trabalho não se amolda à relação empregatícia prevista na CLT. Outro tema que deve ser pensado: formas alternativas de resolução de conflitos trabalhistas”, completa.

Fonte: Estadão

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