PERSE Extincao Do Beneficio –

PERSE: Extinção do Benefício

Ato Declaratório da Receita Federal torna pública a demonstração do atingimento do limite do benefício do Perse.

Publicado, no DOU de 24.03.2025, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 2/2025, que torna pública a demonstração do atingimento do limite de R$ 15 bilhões do benefício fiscal de redução a 0%, das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecido no artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Como consequência, o Perse será extinto para os fatos geradores ocorridos a partir do mês 04/2025.

Anteriormente, o programa já havia sofrido diversas alterações desde a sua implementação, como redução das atividades beneficiadas, restrição do benefício para empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado, regularização do cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur), dentre outras. (Vide Econet Express n°s 137/2022, 523/2022, 170/2023 e 196/2024)

Os relatórios de acompanhamento do Perse estão disponíveis no endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse.

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