PERSE  Reformulação Do Programa é Sancionada E Regulamentada

PERSE: Reformulação do programa é sancionada e regulamentada

O benefício fiscal para o Setor de Eventos deverá observar as modificações da Lei 14.859 e Instrução Normativa SRF nº 2.195, publicadas em 23/05/2024

Foi publicada em 23/05/24 a Lei n° 14.859/24, que reformulou significativamente o PERSE, especialmente para fruição do benefício fiscal direcionado ao setor de Eventos que sofreu durante a Pandemia da COVID. Na mesma data, foi publicada a Instrução Normativa n° 2.195/24, que regulamenta o benefício fiscal.

A nova lei, que é resultado da atuação da ABRASEL perante o Congresso Nacional e Poder Executivo, juntamente com outras entidades representativas do setor de eventos, revogou o trecho da MP n° 1.202/23, que previa a “extinção” do benefício.

Abaixo, um resumo das principais alterações:

  • Limite Financeiro: O benefício fiscal terá seu custo fixado no valor máximo de R$ 15 bilhões para o Governo Federal, que não poderá ser ultrapassado. Tão logo este valor teto seja atingido, o benefício será
  • Limite Temporal: A duração do benefício fiscal será de abril de 2024 até dezembro de 2026, caso o limite financeiro não esgote
  • Atividades beneficiadas: houve redução das atividades que inicialmente eram

Nada obstante, atendidos os demais requisitos legais, continuam sendo contemplados as atividades de bares e restaurantes:

  • restaurantes e similares (5611-2/01);
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05).
  • Ampliação do Prazo de Inscrição no CADASTUR: As atividades de bares e restaurantes continuam sendo condicionadas à inscrição regular no CADASTUR em 18/03/2022, ou que adquiriram a regularidade até 30/05/2023.
  • Benefício Fiscal: o PERSE estabelece a redução a 0% das alíquotas de 4 tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), observadas as regras e limitações do
  • Exclusão das Empresas do Simples Nacional: A exemplo do que ocorreu nas leis anteriores, a nova regulamentação do PERSE não engloba as empresas optantes pelo Simples Nacional, referindo-se apenas às empresas do lucro real, presumido ou arbitrado. Assim, para estas empresas, continua sendo relevante pleitear este direito no Poder Judiciário.
  • Limitações às Empresas do Lucro Real: Empresas do Lucro Real terão as alíquotas de IRPJ e CSLL zeradas somente até 31/12/2024. Para os anos de 2025 e 2026, o benefício fiscal será restrito ao PIS e
  • Necessidade de “Habilitação Prévia”: A fruição do benefício fiscal é condicionada à “habilitação prévia”, no prazo entre 03/06/24 e 02/08/24.

COMO FAZER A HABILITAÇÃO PRÉVIA?

A nova regulamentação do Perse condiciona o aproveitamento do benefício a uma prévia habilitação perante a Receita Federal do Brasil.

Atenção: O prazo para a habilitação é entre 03/06/24 e 02/08/24.

A Receita Federal do Brasil já publicou a Instrução Normativa n° 2.195/24, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal do Perse. Essa IN determinou expressamente que o pedido de habilitação é condição necessária para a fruição do benefício, inclusive em relação ao período compreendido entre a data de publicação da Lei nº 14.859/24 e a data da habilitação.

O QUE ACONTECE COM OS PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS?

Os contribuintes que recolheram PIS e COFINS de acordo com a MP n° 1.202/23 poderão solicitar a compensação ou ressarcimento dos valores recolhidos, nos termos discriminados na nova legislação.

QUAIS MEDIDAS A ABRASEL ESTÁ TOMANDO?

Além da representação política, a Abrasel continua defendendo todos os seus associados do Paraná no âmbito judicial, com 5 ações judiciais em trâmite visando afastar a exigência do CADASTUR e incluir as empresas do Simples Nacional no programa.

As ações continuam em curso e, após a publicação desta Lei n° 14.859/24, serão ajuizadas outras medidas judiciais visando afastar as restrições trazidas pela nova regulamentação, na medida em que prejudicam os bares e restaurantes.

RECOMENDAÇÕES FINAIS:

O presente comunicado possui natureza informativa, não representando orientação legal ou fiscal para as empresas. Diante das diversas mudanças ocorridas no Programa, alterando as regras diversas vezes e criando várias exceções, é importante que cada empresa conte com assessoria fiscal especializada para analisar as particularidades do seu caso concreto.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?