Vantagens de um Planejamento Patrimonial e Sucessório
Falar em planejamento sucessório muitas vezes pode parecer difícil, mas é muito importante. Entretanto, é possível proteger ativos conquistados durante uma vida inteira e, mais que isso, garantir que eles fiquem nas mãos desejadas da forma mais simples possível.
Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ o planejamento patrimonial e sucessório (PPS) é a ferramenta ideal para garantir uma transição do controle e propriedade de bens.
“Com ele, asseguramos a continuidade de empresas familiares, propriedades e outros ativos”, afirma.
Carga Tributária
O especialista cita também a possibilidade de minimizar a carga tributária relacionada à transferência de bens, com a garantia de uma transição eficiente do ponto de vista fiscal.
“É preciso entender que um bom planejamento sucessório reduz custos legais e simplifica o processo para os herdeiros; além disso, pode incluir medidas para proteger os ativos da família contra credores, litígios e outros riscos”, explica.
Um ponto ressaltado pelo advogado é que, ao realizar um planejamento patrimonial e sucessório, o dono dos bens ajuda a minimizar conflitos familiares, tendendo a ser muito comum.
“Um plano bem definido auxilia a prevenir disputas e diminuir conflitos relacionados à herança. Ele também considera cenários emergenciais, como a morte ou incapacidade do titular dos ativos”, alerta.
Conforme o Dr. Hygoor Jorge, é possível adaptar o planejamento sucessório conforme as vontades e circunstâncias de cada família, permitindo que o titular escolha beneficiários e tenha seus desejos respeitados.
“Na prática, estamos falando de garantir tranquilidade para quem tem os bens e para quem vai herdá-los, havendo uma série de vantagens para assegurar a continuidade do patrimônio de forma simples e sem dor de cabeça”, conclui.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/