Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o ‘CPF do Imóvel’ e os impactos para quem aluga propriedades

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para cada imóvel do país, já conhecido no mercado como o “CPF do imóvel”.

O novo sistema entra em produção até novembro de 2025 e promete transformar a forma como o Fisco cruza dados patrimoniais e de rendimentos.

O que é o CIB?

Cadastro Imobiliário Brasileiro é um banco de dados unificado que vai integrar informações de imóveis provenientes de cartórios, registros e contratos.A Receita Federal passará a ter acesso direto a essas informações, possibilitando a verificação de inconsistências entre o que foi declarado no Imposto de Renda e os dados oficiais vinculados ao imóvel.

Impactos práticos para contribuintes

A principal mudança será na fiscalização dos rendimentos de aluguel.Com o CIB, o cruzamento de dados permitirá identificar omissões ou divergências nas declarações desde 2021. Na prática:

  • Aluguéis declarados no IR serão confrontados com os registros do imóvel;
  • Omissões e subdeclarações ficarão mais evidentes;
  • O valor de referência do imóvel poderá ser utilizado como parâmetro em fiscalizações;
  • Irregularidades podem resultar em multas e autuações.

Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Hoje, quem declara rendimentos de aluguel como Pessoa Física pode chegar a pagar até 27,5% de Imposto de Renda.Já por meio de uma Pessoa Jurídica estruturada no regime adequado, a carga tributária pode ser significativamente reduzida.

Um exemplo é a utilização do Simples Nacional, no CNAE 5590-6/99 (ou outros aplicáveis), em que a tributação efetiva pode variar entre 6% e 11%, dependendo do faturamento anual.

Além da economia tributária, a constituição de uma PJ oferece benefícios como:

  • Maior segurança contábil;
  • Proteção patrimonial;
  • Melhor organização financeira;
  • Mais tranquilidade diante da fiscalização.

Por que agir agora?

A chegada do “CPF do Imóvel” marca uma nova fase da fiscalização no setor imobiliário. A informalidade terá cada vez menos espaço.Por isso, é fundamental que proprietários e investidores:

  • Regularizem suas declarações;
  • Avaliem a viabilidade de migrar para uma estrutura em Pessoa Jurídica;
  • Planejem seus rendimentos de forma estratégica.

Conclusão

CIB é um divisor de águas para o controle de informações imobiliárias no Brasil. Para quem aluga imóveis, o momento é de planejamento tributário e organização contábil.Agir preventivamente significa evitar riscos fiscais, reduzir custos com impostos e garantir segurança na gestão dos seus bens.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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