Thumb ATENÇÃO! Você Pode Estar Pagando Mais Impostos Do Que O Devido!

ATENÇÃO! Você pode estar pagando mais impostos do que o devido!

Para empresas do SIMPLES NACIONAL a nossa dica é ficar atento quanto a configuração tributária de produtos como bebidas industrializadas (ex: refrigerantes, cervejas e destilados).

Normalmente estes produtos se enquadram no regime de substituição tributária. Ou seja, o valor do ICMS já vem embutido no custo da mercadoria, bem como o PIS/COFINS monofásico para restaurantes e similares.

Assim, a venda destes produtos não deverá incidir no faturamento bruto para o cálculo do Simples Nacional.

Para facilitar o entendimento conte com um sistema para restaurantes, porém vamos dar um exemplo de uma empresa fictícia: O “Restaurante Trevo”

O Restaurante Trevo tem um faturamento médio de R$ 60 mil/mês.

Sendo assim, essa empresa se enquadra na alíquota de 7,54% do Simples Nacional, onde a Receita bruta em 12 meses é de 540.000,01 a 720.000,00 (confira a tabela completa mais abaixo neste artigo).

Ou seja:

  • Faturamento mensal da empresa: R$ 60.000,00;
  • Alíquota do Simples Nacional: 7,54%;

Esse faturamento é dividido da seguinte maneira:

Cálculo INCORRETO do imposto

Se calcularmos 7,54% sobre o valor total do faturamento (R$ 60.000,00) ficaria:

Cálculo:

  • 60.000,00 x 7,54% = Imposto total R$ 4.524,00

Cálculo CORRETO do imposto

Se calcularmos 7,54% sobre o valor total do faturamento (R$ 60.000,00) subtraindo os produtos substituídos (CFOP 5405 – R$ 25.000,00) ficaria:

Cálculo:

  • Produtos não substituídos = (60.000,00 – 25.000,00) * 7,54% = R$ 2.639,00
  • Produtos substituídos = (25.000,00) * (7,54% [Aliq. TOTAL] – 2,56% [ICMS já pago na compra]  – 0,25% [PIS monofásico]
    – 1,04% [COFINS monofásico] ) =
  • 25.000,00 * 3,69% = R$ 922,50
  • Imposto total: (2.639,00 + 922,50)  = R$ 3.561,50
Ou seja, uma economia de R$ 962,50 todo o mês! Você pode estar pagando mais de 20% a mais de imposto indevidamente.

Portanto, ter um sistema para restaurante que permita realizar essa configuração e separação da forma correta garante uma economia direta muito impactante para seu restaurante.

Tabela NCM x CFOP x CST (Simples Nacional)

Para simplificar a configuração tributária, listamos abaixo como devem ser classificados os produtos para os seus NCMs, CFOPs e CST na emissão fiscal para empresas do SIMPLES NACIONAL:

Tabela de faixas do Simples Nacional – Comércio

A maioria dos restaurantes, bares, lanchonetes e deliveries se enquadram na tabela do simples voltada ao comércio. Confira abaixo as faixas de faturamento e percentuais:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
Até 180.000,004,00%0,00%0,00%0,00%0,00%2,75%1,25%
De 180.000,01 a 360.000,005,47%0,00%0,00%0,86%0,00%2,75%1,86%
De 360.000,01 a 540.000,006,84%0,27%0,31%0,95%0,23%2,75%2,33%
De 540.000,01 a 720.000,007,54%0,35%0,35%1,04%0,25%2,99%2,56%
De 720.000,01 a 900.000,007,60%0,35%0,35%1,05%0,25%3,02%2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,008,28%0,38%0,38%1,15%0,27%3,28%2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,008,36%0,39%0,39%1,16%0,28%3,30%2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,008,45%0,39%0,39%1,17%0,28%3,35%2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,009,03%0,42%0,42%1,25%0,30%3,57%3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,009,12%0,43%0,43%1,26%0,30%3,60%3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,009,95%0,46%0,46%1,38%0,33%3,94%3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0010,04%0,46%0,46%1,39%0,33%3,99%3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0010,13%0,47%0,47%1,40%0,33%4,01%3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0010,23%0,47%0,47%1,42%0,34%4,05%3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0010,32%0,48%0,48%1,43%0,34%4,08%3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0011,23%0,52%0,52%1,56%0,37%4,44%3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0011,32%0,52%0,52%1,57%0,37%4,49%3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0011,42%0,53%0,53%1,58%0,38%4,52%3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0011,51%0,53%0,53%1,60%0,38%4,56%3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0011,61%0,54%0,54%1,60%0,38%4,60%3,95%

 

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