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ATENÇÃO! Você pode estar pagando mais impostos do que o devido!

Para empresas do SIMPLES NACIONAL a nossa dica é ficar atento quanto a configuração tributária de produtos como bebidas industrializadas (ex: refrigerantes, cervejas e destilados).

Normalmente estes produtos se enquadram no regime de substituição tributária. Ou seja, o valor do ICMS já vem embutido no custo da mercadoria, bem como o PIS/COFINS monofásico para restaurantes e similares.

Assim, a venda destes produtos não deverá incidir no faturamento bruto para o cálculo do Simples Nacional.

Para facilitar o entendimento conte com um sistema para restaurantes, porém vamos dar um exemplo de uma empresa fictícia: O “Restaurante Trevo”

O Restaurante Trevo tem um faturamento médio de R$ 60 mil/mês.

Sendo assim, essa empresa se enquadra na alíquota de 7,54% do Simples Nacional, onde a Receita bruta em 12 meses é de 540.000,01 a 720.000,00 (confira a tabela completa mais abaixo neste artigo).

Ou seja:

  • Faturamento mensal da empresa: R$ 60.000,00;
  • Alíquota do Simples Nacional: 7,54%;

Esse faturamento é dividido da seguinte maneira:

Cálculo INCORRETO do imposto

Se calcularmos 7,54% sobre o valor total do faturamento (R$ 60.000,00) ficaria:

Cálculo:

  • 60.000,00 x 7,54% = Imposto total R$ 4.524,00

Cálculo CORRETO do imposto

Se calcularmos 7,54% sobre o valor total do faturamento (R$ 60.000,00) subtraindo os produtos substituídos (CFOP 5405 – R$ 25.000,00) ficaria:

Cálculo:

  • Produtos não substituídos = (60.000,00 – 25.000,00) * 7,54% = R$ 2.639,00
  • Produtos substituídos = (25.000,00) * (7,54% [Aliq. TOTAL] – 2,56% [ICMS já pago na compra]  – 0,25% [PIS monofásico]
    – 1,04% [COFINS monofásico] ) =
  • 25.000,00 * 3,69% = R$ 922,50
  • Imposto total: (2.639,00 + 922,50)  = R$ 3.561,50
Ou seja, uma economia de R$ 962,50 todo o mês! Você pode estar pagando mais de 20% a mais de imposto indevidamente.

Portanto, ter um sistema para restaurante que permita realizar essa configuração e separação da forma correta garante uma economia direta muito impactante para seu restaurante.

Tabela NCM x CFOP x CST (Simples Nacional)

Para simplificar a configuração tributária, listamos abaixo como devem ser classificados os produtos para os seus NCMs, CFOPs e CST na emissão fiscal para empresas do SIMPLES NACIONAL:

Tabela de faixas do Simples Nacional – Comércio

A maioria dos restaurantes, bares, lanchonetes e deliveries se enquadram na tabela do simples voltada ao comércio. Confira abaixo as faixas de faturamento e percentuais:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

 

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