JORNADA 12X36

Jornada 12×36: saiba como funciona

A jornada 12×36 causa muitas dúvidas e polêmicas e entre as principais estão: a dificuldade de gestão, como fazer o controle dessa jornada e claro, a qualidade de vida do funcionário. 

Afinal, trabalhar por 12 horas foge a regra da CLT, que determina uma jornada de 8 horas diárias aos colaboradores celetistas. Então, como proceder?

O ponto de partida para uma jornada 12×36 é que ela não funciona para qualquer categoria. Por isso, é mais comum de ser vista em empresas de vigilância, atividades fabris, hospitais ou qualquer outro ramo em que os colaboradores precisem se dividir entre dia e noite. 

Ao longo deste artigo, você verá todos os detalhes dessa jornada para entender como ela funciona, o que diz a legislação e como controlá-la da melhor forma. Veja os principais assuntos que serão abordados:

Como funciona a jornada 12×36?

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Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. 

Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora. Afinal, ninguém aguentaria trabalhar 12 horas seguidas sem uma pausa, podendo ser até prejudicial para a saúde do colaborador. 

Agora, será que essa jornada é permitida pela lei? Vamos descobrir. 

Jornada 12×36 é permitida pela lei?

Sim. A jornada 12×36 passou a ser permitida pela legislação trabalhista após a reforma trabalhista sancionada em julho de 2017. 

Antes da reforma, poucas categorias adotavam essa jornada de trabalho, isso porque para adotá-la era necessário realizar acordos coletivos ou recorrer à convenção coletiva. Mas, com o decreto, agora é possível determinar essa jornada mediante acordo individual escrito. 

É o que está previsto no artigo 59-A, veja na íntegra:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Para a advogada, Dra. Cecília Carvalho, do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, essa era uma necessidade antiga do mercado: “há muito tempo existe uma necessidade de flexibilização dos horários de trabalho. A reforma deixou aberto para as empresas junto com os empregados escolherem a escala a seguir.”

Ela ainda complementa dizendo que, apesar da possibilidade de ter de fazer uma jornada de 12 horas, o colaborador não fica desamparado, uma vez que é regra tanto o cumprimento da jornada, quanto o descanso de 36 horas: “Ela, não deixou o funcionário desamparado quanto ao limite das horas. Ou seja, ele escolhe a quantidade de horas diárias, desde que respeite o limite semanal. Isso é benéfico, pois respeita a necessidade de ambas partes, sem interferir no direito do trabalhador”, finaliza.

O que mudou na jornada 12 x 36 após a reforma trabalhista

Podemos dizer que a reforma trabalhista, contribuiu para que mais categorias pudessem adotar essa jornada. Pois, agora, elas estão também amparadas pela CLT. 

E pode ser adotada de forma mais fácil, já que convenções e acordos coletivos geralmente levam algum tempo. 

Agora basta um acordo entre empregador e colaborador para que essa jornada passe a valer. Conforme podemos ver na tabela abaixo:

Jornada 12×36 – Antes da Reforma12×36 – Depois da Reforma
Não existia previsão na CLT. Passa a ser regulamentada pela CLT com o artigo 59-A.
Só era possível adotar mediante acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.Passa a ser aceito o acordo individual escrito entre empregador e empregado. 

Súmula 444 TST após reforma trabalhista

Impossível falarmos sobre a jornada 12×36 sem citar a súmula 444 do TST. Ela era bastante utilizada para resolver conflitos trabalhistas relacionados a essa jornada. 

A súmula previa que ao trabalhar aos domingos e feriados nessa jornada, o colaborador deveria receber em dobro. 

Entretanto, com a nova lei trabalhista, essa súmula acabou perdendo a sua eficácia, uma vez que a lei considera que em uma jornada 12×36, pode acontecer de o colaborador precisa trabalhar em um domingo ou feriado, fazendo parte de sua jornada. 

Um outro ponto a observar é que como a súmula é mais antiga que a reforma, o que vale atualmente é o artigo 59-A presente na reforma trabalhista.

Quais os direitos de quem trabalha em jornada 12×36?

É bastante comum pensar que existe algum tipo de benefício especial para pessoas que trabalham neste regime. Mas, a verdade é que esse colaborador também recebe os  benefícios habituais da CLT como: férias, décimo terceiro, Vale-transporte, FGTS e demais verbas trabalhistas. 

Mas, alguns direitos como intervalo intrajornada, folgas e horas extras, ainda são bastante confundidos nessa modalidade de trabalho. Vamos vê-los com mais detalhes, para que você não tenha dúvidas. 

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada é aquele compreendido como “dentro da jornada”, ou seja, são as pausas para descanso ou refeição. 

E, conforme falamos acima eles são devidos aos colaboradores nessa jornada. Não podendo a empresa deixar de conceder no mínimo 1 hora de descanso para o colaborador. 

Caso isso não aconteça, esse tempo suprimido pode ser configurado como hora extra e deve ser pago com seus respectivos adicionais. 

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Assim como o intrajornada, o intervalo interjornada também é devido na jornada 12×36. Ele corresponde ao intervalo de 36 horas em que o colaborador deve descansar entre uma jornada de trabalho e  outra. 

Agora que já vimos quais as previsões da jornada 12×36 na lei, chegou uma parte importante deste texto. Vamos falar sobre como o RH pode administrar essa jornada da melhor forma. 

Jornada 12×36 para o RH

O setor de recursos humanos é o responsável por cuidar do capital humano de uma empresa. Logo, ele determina as jornadas dos colaboradores e cuida para que ela esteja sendo cumprida corretamente. 

Quando uma empresa atua com esse tipo de jornada, ela precisa cuidar para que os dias trabalhos e as folgas estejam em sincronia. 

De acordo com Cecília, com a flexibilização das jornadas as empresas precisam ficar mais atentas a gestão e controle da jornada: “com as mudanças, será necessário adotar sistemas de ponto eletrônico eficientes e modernos para gerenciar essas jornadas. Ou seja, criamos a necessidade de uma gestão mais eficaz, já que será possível dentro de uma empresa ter diversas jornadas e horários”, relata.

Por isso, o RH não pode deixar de acompanhar essas jornadas de perto, cuidar para que os intervalos e folgas sejam realizados conforme manda a legislação.

Como organizar a escala 12×36

Organizar uma escala 12×36 não é uma tarefa fácil. Por isso, muitas empresas acabam recorrendo ao uso de planilhas. Mas, apenas elas não são o suficiente se a empresa não acompanhar os horários de perto. 

Por isso, o primeiro passo para esse modelo de escala dar certo é, estabelecer uma jornada de trabalho que compreenda o período de 12 horas com o intervalo de 1 hora. 

No RH a jornada 12×36, costuma ser chamada de escala 1×1. Isso porque, o colaborador trabalha por 12h e descansa mais 12h para encerrar 1 dia e, no dia seguinte ele tem o descanso de 24 horas, ou seja, um dia inteiro. Completando 36 horas de descanso

Agora, só assim você consegue visualizar uma escala funcionando durante a semana? Aposto que não. 

Para que a escala funcione você precisa visualizar os horários corretamente, então vamos supor que o colaborador entre no trabalho na segunda-feira às 6h da manhã, faça seu intervalo às 13h e encerre seu expediente às 19h. Note que ele trabalhou 12 horas com 1 hora de pausa. 

Ele deverá ficar em descanso das 19h da segunda-feira e deverá retornar ao trabalho somente na quarta-feira às 6h novamente. 

Como vimos acima, o descanso dele pegou parte da segunda-feira, a terça-feira inteira e retornou o trabalho na quarta-feira. 

Dessa forma fica muito mais fácil não é? O problema é que não para por aí, além de estabelecer os horários é preciso cuidar para que eles sejam cumpridos. E, isso só é possível por meio de um controle de ponto. 

Para isso, você pode contar com um sistema inteligente, que te dá a oportunidade de criar jornadas e escalas com facilidade. Inserindo a jornada do colaborador, o sistema já montará a escala dele, inserindo os dias de descanso. 

Assim, você não precisa perder tempo preenchendo a planilha, basta que os colaboradores registrem o ponto e o sistema se encarrega de fazer os cálculos das horas trabalhadas diariamente. 

Esse sistema é importante para mostrar para a empresa quais os dias em que os colaboradores estão atuando, quando acontece a folga deles. Tudo em perfeita sincronia. 

Como calcula a hora extra na jornada 12×36?

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Essa é uma pergunta que sempre confunde muitas pessoas. Afinal, é ou não possível realizar horas extras nessa jornada?

Bom, a primeira coisa que você deve saber é que, quando o profissional é contratado para atuar na jornada 12×36, as doze horas são consideradas como horas da jornada. Digo isso pois, muita gente acredita que após a oitava hora as demais são caracterizadas como hora extra. 

Mas, a verdade é que não. 

Agora, se é possível realizar hora extra após a 12° hora, a resposta é que depende. Alguns estudiosos da área trabalhista entendem que realizar hora extra nessa jornada pode acarretar na descaracterização da jornada 12×36.

Já outros entendem que não ultrapassando o limite de 44 horas semanais, não há problema desde que sejam respeitados os limites físicos e saudáveis para o colaborador. 

O mais aconselhável é procurar a convenção coletiva da sua categoria, para que não tenha nenhum problema trabalhista em decorrência da extensão dessa jornada. 

Mas, como calcula? 

Como vimos mais acima, muitas pessoas acreditam que existe algo especial nessa jornada. 

Mas, a verdade é que, ao calcular hora extra a partir da 12° hora, a sua empresa deve se basear na mesma porcentagem usada para cálculo de hora extra em uma jornada de 8 horas. Já que para calcular o adicional a base utilizada será o valor da hora comum do colaborador. 

Por isso, você deve consultar se acordos coletivos ou convenções coletivas estipulem uma porcentagem diferente. Por falar em horas extras, o próximo tópico também é bastante interessante.

Como não prejudicar a saúde dos colaboradores na jornada 12×36

Parte do trabalho do RH, além das questões burocráticas é cuidar do bem estar dos colaboradores. E, nessa jornada o departamento deve estar mais atento do que nunca. 

Por ser uma jornada de trabalho longa, é recomendável que o colaborador nunca precise suprimir os seus intervalos. Por mais que ele possa receber uma gratificação por esse tempo. A verdade é que isso pode ser bastante prejudicial para a saúde do colaborador, acarretando em desgastes físicos e psicológicos. 

Dessa forma, a melhor maneira de cuidar da saúde dos trabalhadores dessa jornada, é zelar para que os intervalos não sejam suprimidos e que eles não precisem realizar mais do que 12 horas de trabalho.

Novamente, nos deparamos com a importância do controle de jornada e escala. Somente com ele é possível organizar a jornada 12×36 da melhor forma para que nenhum colaborador saia prejudicado.  

Agora que já vimos tudo sobre essa jornada, vamos responder algumas das dúvidas mais comuns sobre ela. 

Jornada 12×36 dúvidas comuns:

Como funciona o intervalo na jornada 12×36?

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Os intervalos dessa jornada funcionam como na jornada de 8h, com a duração de no mínimo 1 hora. A pausa pode acontecer de acordo com a escala do funcionário, desde que esteja dentro das 12 horas. 

Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 na semana?

Os dias de trabalho para essa jornada em uma semana, período de 7 dias,  podem variar entre 4 e 3 dias de trabalho. Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar 4 dias naquela semana e na semana seguinte apenas 3.

Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 em 1 mês?

Os dias trabalhados na jornada 12×36 no período de um mês, depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 dias de trabalho.

Conclusão

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Chegamos ao final deste guia. Nele você viu como funciona a jornada 12×36, quais são as suas previsões em lei e como o RH pode cuidar dos colaboradores dessa jornada. 

Como falamos, é importante estar atento e organizar muito bem a jornada 12×36 para que os dias de folga não sejam prejudicados. 

Fonte: www.pontotel.com.br

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