Prospera MEI prevê perdão de dívidas com a União, aumento do limite de faturamento e…

Nova Lei do MEI: limite de faturamento chega a R$ 140 mil e contratação poderá ser de até dois empregados
A Lei Complementar nº 238/2026 traz mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo novos limites de faturamento, ampliação do número de empregados permitidos e remissão de créditos tributários da União.
Publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006 e estabelece novas regras para o Microempreendedor Individual (MEI).
Entre as principais mudanças estão a atualização gradual do limite de receita bruta anual, a possibilidade de contratação de até dois empregados a partir de 2027 e a remissão de determinados débitos tributários federais.
Entenda o que muda e quais cuidados os microempreendedores devem observar.
Novo limite de faturamento do MEI
Uma das principais alterações é a ampliação do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI.
A atualização ocorrerá de forma gradual, considerando o ano-calendário e os efeitos sobre o enquadramento nos anos seguintes.
Em 2026, o MEI poderá alcançar receita bruta de até R$ 110 mil, para fins de enquadramento no ano-calendário de 2027.
Para quem iniciar suas atividades em 2027, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses de atividade naquele ano, considerando qualquer fração de mês como um mês inteiro.
A partir de 2027, o limite será ampliado para R$ 140 mil, para fins de enquadramento como MEI nos anos-calendário de 2028 e seguintes.
Nos casos de início de atividade, a partir de 2028, o limite proporcional será de R$ 11.666,67 por mês de atividade, também considerando as frações de mês como um mês inteiro.
Como ficam as regras de faturamento em 2026?
Apesar da atualização dos valores, o limite de receita bruta anual para quem exercer atividades durante todo o ano-calendário de 2026 permanece em R$ 81 mil.
Os efeitos do desenquadramento dependerão do valor efetivamente faturado.
Até R$ 81 mil: o empreendedor permanece enquadrado como MEI quanto ao limite de receita.
Acima de R$ 81 mil até R$ 97.200: o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O empreendedor deverá recolher a diferença de tributos relativa ao excesso, conforme as regras aplicáveis, mas poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro de 2027, desde que atenda aos requisitos legais.
Acima de R$ 97.200 até R$ 110 mil: o desenquadramento terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Entretanto, será possível solicitar novamente o enquadramento como MEI em janeiro de 2027.
Acima de R$ 110 mil: o desenquadramento também será retroativo a 1º de janeiro de 2026, sem possibilidade de retorno ao SIMEI em 2027.
Essas regras consideram o MEI que exerceu atividades durante todo o ano de 2026. Para empresas abertas durante o ano, deverão ser observados os limites proporcionais e os respectivos efeitos sobre o desenquadramento.
E como funcionará o faturamento em 2027?
Em 2027, para o MEI que exercer atividades durante todo o ano-calendário, o limite anual de receita bruta será de R$ 110 mil.
Caso esse valor seja ultrapassado, os efeitos dependerão do percentual excedido.
Acima de R$ 110 mil até R$ 132 mil: o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028. O empreendedor deverá recolher a diferença de tributos relativa ao excesso, conforme as regras aplicáveis, mas poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro de 2028, pois estará dentro do limite de R$ 140 mil.
Acima de R$ 132 mil até R$ 140 mil: o desenquadramento produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, será possível solicitar novo enquadramento como MEI, desde que a receita bruta de 2027 não ultrapasse R$ 140 mil.
MEI poderá contratar até dois empregados
Outra mudança importante envolve a contratação de funcionários.
A partir de 2027, o Microempreendedor Individual poderá contratar até dois empregados, que deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
A legislação também prevê que, nos casos de afastamento legal de empregados, será permitida a contratação de substitutos em número equivalente ao de trabalhadores afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
A medida amplia as possibilidades de contratação para os microempreendedores que precisam de apoio na operação de seus negócios.
Remissão de créditos tributários da União
A Lei Complementar nº 238/2026 também estabelece a remissão integral de determinados créditos tributários da União.
O benefício alcança créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, referentes à Contribuição para a Seguridade Social relativa ao empresário na condição de contribuinte individual.
A remissão também contempla créditos decorrentes de obrigações acessórias, como multas, juros e encargos legais, ainda que estejam em cobrança administrativa ou judicial.
O benefício poderá abranger créditos com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, inclusive aqueles parcelados, transacionados ou submetidos a outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.
O MEI que tenha sido ou venha a ser desenquadrado ou excluído do Simples Nacional também poderá ter direito ao benefício. Alterações cadastrais realizadas após 21 de outubro de 2026 não afastam esse direito, ressalvadas as alterações que produzam efeitos retroativos e descaracterizem o enquadramento.
É importante destacar que a remissão não gera direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos ou convertidos em renda da União anteriormente a 21 de outubro de 2026.
Além disso, o benefício alcança somente créditos tributários de titularidade da União, não abrangendo valores de ICMS e/ou ISS.
Atenção: manter os pagamentos em dia é condição para o benefício
Como contrapartida à remissão dos créditos tributários, o MEI deverá manter em dia os recolhimentos da Contribuição para a Seguridade Social nos seis meses subsequentes.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar no cancelamento da remissão.
Confira os vencimentos apresentados na legislação:
| Competência | Vencimento |
|---|---|
| Outubro/2026 | 23/11/2026 |
| Novembro/2026 | 21/12/2026 |
| Dezembro/2026 | 20/01/2027 |
| Janeiro/2027 | 22/02/2027 |
| Fevereiro/2027 | 22/03/2027 |
| Março/2027 | 20/04/2027 |
Os créditos referentes às competências até setembro de 2026, com vencimento até 20 de outubro de 2026, estão abrangidos pela remissão.
A partir da competência de abril de 2027, os recolhimentos também deverão ser realizados em dia, mas eventuais atrasos não implicarão o cancelamento da remissão concedida.
Outras condições para a remissão dos débitos
A baixa dos créditos tributários remitidos ficará condicionada à apresentação de requerimento pelo beneficiário.
O procedimento deverá comprovar, como contrapartida, o protocolo de desistência de eventuais ações judiciais em andamento e a renúncia às pretensões nelas formuladas.
As desistências ficarão limitadas aos créditos abrangidos pela remissão, sendo vedada a exigência de renúncia genérica ao direito de ação.
A extinção total ou parcial dos processos judiciais não resultará na condenação do beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente em razão dessa extinção.
Os procedimentos relacionados à remissão e à baixa dos créditos tributários serão disciplinados por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que o microempreendedor deve observar a partir de agora?
As mudanças estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 exigem atenção especial ao planejamento financeiro e tributário dos microempreendedores.
O acompanhamento do faturamento anual será fundamental para identificar os limites aplicáveis em cada período e evitar desenquadramentos inesperados.
Da mesma forma, os empreendedores que pretendem ampliar suas equipes deverão observar as novas regras de contratação a partir de 2027.
Para aqueles que possuem débitos tributários federais abrangidos pela remissão, será essencial verificar as condições do benefício e manter os recolhimentos exigidos dentro dos prazos estabelecidos.
A orientação contábil é importante para avaliar os impactos dessas mudanças e garantir que o negócio continue operando de acordo com as exigências legais.
Fonte: Econet Express nº 304/2026, expedido em 21 de outubro de 2026. Redação Econet Editora. Lei Complementar nº 238/2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 21/10/2026.

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