Novo Perse deve excluir empresas fundadas após 2020 e Lucro Real
Confira as principais alterações do Perse e quem pode participar do novo programa.
O Ministério da Fazenda, sob a liderança de Fernando Haddad, estuda novos limites de faturamento para empresas que podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A proposta em análise visa excluir empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
O objetivo do governo é direcionar os recursos do programa para empresas de menor porte, que enfrentaram maiores dificuldades durante a crise sanitária desencadeada pela pandemia de COVID-19.
A proposta, enviada para análise dos congressistas, visa garantir que o Perse atinja seu propósito de auxiliar o setor de eventos a se recuperar dos impactos econômicos causados pela pandemia.
Uma das diretrizes do novo texto é que as empresas só poderão acessar os benefícios do programa se tiverem sido fundadas até 2020, o primeiro ano da pandemia.
Além disso, o valor da renúncia fiscal deve ser limitado ao prejuízo declarado pela empresa, evitando assim uma renúncia que exceda as reais necessidades do negócio.
Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisarão estar na lista de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAEs).
A previsão é que o programa não se estenda até 2027, indicando uma possível redução de seu escopo e duração.
Perse
Em declarações, o ministro Fernando Haddad ressaltou que, em 2022, o Perse teve uma renúncia fiscal de R$ 10 bilhões, aumentando para R$ 13 bilhões em 2023.
Ele afirmou que as empresas beneficiadas com o programa registraram faturamento de R$ 146 bilhões em 2019, caindo para R$ 101 bilhões em 2020 e subindo para R$ 200 bilhões em 2022.
Haddad defende a necessidade de ajustar o Perse para garantir que a renúncia fiscal seja sustentável a longo prazo, considerando o cenário de recuperação do setor de eventos.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/