O que é contrato de honorário e seu objetivo?
Um contrato de honorário é um documento no qual o advogado estabelece com o seu cliente (contratante) os parâmetros do suporte jurídico que será prestado.
Essa forma de registro também define quais são as responsabilidades de cada parte, ou seja, o que cada pessoa citada nessa parceria precisa cumprir para que o objetivo principal do contrato seja alcançado.
Mas, assim como dissemos logo na abertura deste artigo, ainda que esse documento seja conhecido como “contrato de honorário”, não é somente esse ponto da contratação do trabalho do advogado que deve ser definido nele.
Na realidade, a nomenclatura mais indicada para esse acordo é “Contrato de prestação de serviços advocatícios”, visto que ele engloba tanto a questão do pagamento quanto que tipo de suporte será prestado ao cliente.
No entanto, o termo ficou popularmente conhecido dessa forma, tanto que o próprio Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 —, em seu artigo 22, §4º, o cita:
“§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”
Para que serve o contrato de honorário?
O contrato de honorários serve para registrar e formalizar, junto ao cliente, o serviço que será prestado pelo advogado.
Trata-se de um instrumento usado por esse profissional que comprova qual tipo de suporte jurídico será prestado ao contratante, por qual período, quais valores serão cobrados por essa assistência, meios e forma de pagamento.
Além desses registros, esse documento deve incluir também cláusulas que definam a responsabilidade de cada parte envolvida nessa contratação.