Obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional começa a valer
Começou a valer nesta sexta-feira (1º/setembro) a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço registrarem suas operações.
A emissão, que tem como objetivo padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço, já pode ser feita pelo Portal da Receita Federal ou pelo aplicativo mobile.
Para fazer login, basta ter conta no gov.br nível Prata ou Ouro ou possuir certificado digital, mas este último não é obrigatório.
Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEIs. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.
Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEIs, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.
Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.
A novidade segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEIs que prestem serviços para pessoas jurídicas.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/