Thumb  Você Pode Pedir O Seguro Desemprego Pela Internet

Você pode pedir o seguro-desemprego pela internet

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Quem tem direito?

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Para que o trabalhador tenha uma maior facilidade, sem precisar sair de casa e ter gastos com transportes, foi liberada a possibilidade do seguro-desemprego ser solicitado pela internet.

Essa foi a forma encontrada para que o processo de solicitação do benefício se tornasse mais prático, e ajudasse quem está desempregado e não pode ter gastos.

Como solicitar o seguro-desemprego online?

  • Para você fazer o pedido pela internet, é preciso seguir alguns passos, entre eles, acessar o portal gov.br e, na barra de pesquisas, pesquisar por “Solicitar seguro-desemprego”. Nesse momento, aparecerá um link referente ao pedido, nesse momento, você deverá clicar nele.
  • Em seguida, virá uma explicação sobre o benefício, logo em seguida será liberado o botão “solicitar”, ao clicar, você será direcionado a uma outra página. Se o trabalhador já possuir cadastro, bastará preencher os dados. Para quem não é cadastrado, basta clicar em “Quero me cadastrar”.
  • Após ter feito o cadastro, você deverá digitar o CPF e a senha. Depois, clique em “Entrar”. A página vai oferecer para você dois caminhos: “Solicitar seguro-desemprego” ou “Consultar o seguro-desemprego”.
  • Para finalizar, será preciso digitar o número do requerimento e o site irá localizar. Ao aparecerem os dados, será feita a checagem das informações e, caso esteja tudo de acordo, basta clicar em “concordar” e, em seguida, em “concluir”.

E se a solicitação não der certo?

Quando você faz o pedido do seguro-desemprego e envia todos os dados requisitados, deverá esperar o sistema fazer uma análise da sua solicitação, verificando a base de dados existente no governo federal. Com essas informações, o órgão responsável irá determinar se a pessoa se enquadra nos requisitos para a concessão ou não do benefício.

Caso aconteça do seu pedido ser negado ou ter algum tipo de problema no cadastro, poderá preencher um formulário na página de atendimento do Ministério da Economia e fazer um relato da sua situação.

Após preencher o formulário, os passos a serem seguidos devem ser enviados através de um e-mail, de modo que o solicitante possa resolver o problema.

Quanto tempo preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego

Para você receber o seguro-desemprego, será levado em conta o tempo trabalhado e a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro. Confira a regra:

1ª solicitação do seguro-desemprego

  • É preciso ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

  • É preciso ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

  • Neste caso, será necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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