IR 2023: como lidar com documentos fiscais enviados remotamente
A apresentação da declaração anual do Imposto de Renda (IR) exige um grande volume de documentos comprobatórios.
É essencial que o contribuinte forneça ao seu contador todas as informações necessárias para realizar sua declaração e evitar problemas com a malha fina.
Neste ano, o prazo de declarações tem início em 15 de março e finaliza em 31 de maio.
E, com a adaptação do trabalho home office, muitos profissionais da área contábil passaram a receber os documentos de forma remota.
Confira algumas dicas essenciais para tornar seus documentos digitais:
1. Saiba o que você precisa
O contribuinte deverá ter comprovantes de todos os rendimentos obtidos em 2022, além de:
Registros imobiliários;
- Registros de automóveis;
- Extratos bancários;
- Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
- Gastos médicos;
- Gastos escolares;
- Quaisquer recibos ou comprovantes de pagamento são necessários para as deduções.
Se o contribuinte não tiver certeza de quais tipos de documentos precisa manter para declarar seu IR, é importante consultar um contador.
2. Crie um arquivo digital
O gerenciamento de documentos é essencial quando se trata da declaração do Imposto de Renda.
Para garantir que o contribuinte tenha tudo o que precisa para a preparação remota do IR, considere converter todos os seus arquivos impressos em um sistema de arquivos digitais.
Os arquivos digitais são fáceis de classificar, pesquisar e recuperar.
3. Discuta o arquivamento de imposto remoto com seu contador
Se trabalhar remotamente é uma experiência nova, reserve um tempo para discutir a situação com um contador.
Algumas empresas de contabilidade fizeram a transição para soluções de trabalho remoto e fornecem serviços virtuais de preparação de impostos.
Digitalizar documentos e fornecê-los como arquivos eletrônicos é essencial para preencher uma declaração de Imposto de Renda. E o arquivamento remoto de impostos facilita o pagamento pontual destes impostos.
4 . Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/