Vinho, Como Funciona O Imposto Desse Ramo No Simples Nacional

Vinho, como funciona o imposto desse ramo no Simples Nacional?

Vinho é uma bebida que a grande maioria das pessoas gosta, não é mesmo? Mas algo interessante que devemos saber sobre o vinho é seu imposto!

Apesar de parecer simples, muitos profissionais acabam errando na tributação deste produto, pagando impostos indevidos!

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Tributação de Vinho no Simples Nacional e entender como os empresários podem reduzir dinheiro!

O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de vinho:

Imposto de vinho no Simples Nacional: essa tributação é vantajosa? 

O Simples Nacional é uma boa alternativa para a sua empresa, principalmente se está começando um negócio.

A saber, no Simples o recolhimento de impostos é simplificado. Bem como, há uma simplificação das obrigações acessórias.

Só para ilustrar, veja abaixo como funciona a tributação no Simples Nacional.

Qual é a tributação do vinho no Simples Nacional?

No Simples Nacional a tributação do vinho pode girar em torno de 4% a 30% de imposto, vai depender se você é um comércio ou uma indústria e também do seu faturamento.

Na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Nessa guia você paga todos os impostos, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

Inicialmente esse tipo de tributação é a mais vantajosa, pois a alíquota inicia com uma taxa bem pequena.

Somente quando a sua empresa estiver maior, você deverá fazer um planejamento tributário para ver se realmente compensa continuar no Simples Nacional.

A tributação do vinho é monofásica?

Não! O vinho não está entre os produtos monofásicos. De acordo com a Lei 10.485 de 2002, ele não se sujeita a esse tipo de tributação.

Apesar do vinho não ter a tributação monofásica, outras bebidas como água, cerveja e refrigerantes são monofásicos!

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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