
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal está cada vez mais atenta às operações com criptomoedas, e a declaração correta no Imposto de Renda 2025 é fundamental para evitar problemas como multas, malha fina e até o bloqueio do CPF. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para declarar seus criptoativos corretamente, levando em conta as regras mais recentes.
Quem precisa declarar criptomoedas?
Você deve incluir criptomoedas na sua declaração de IR 2025 se:
- O total dos seus criptoativos superava R$ 5.000 em 31/12/2024 (obrigação de informar na ficha de bens);
- Você realizou vendas acima de R$ 35.000 em um mês e obteve lucro (necessário pagar IR sobre o ganho de capital) ;
- Suas operações somaram mais de R$ 30.000 no mês em corretoras estrangeiras, P2P ou descentralizadas (obrigação de informar via IN 1.888/2019);
- Você recebeu criptomoedas por staking, mineração ou airdrop (precisa incluir na ficha de Bens e Direitos e pode ser tributado na venda).
Se você se encaixa em alguma dessas situações, veja como declarar corretamente!
Passo a passo para declarar criptomoedas no IR 2025
Como declarar a posse de criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos
A posse de criptomoedas não gera tributação, mas deve ser declarada na Ficha de Bens e Direitos, seguindo estas etapas:
1) Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;2) Escolha o código correspondente ao tipo de ativo:
- 81 – Bitcoin (BTC);
- 82 – Outras criptomoedas (ETH, ADA, SOL, etc.);
- 83 – Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, etc.);
- 89 – Outros criptoativos, como NFTs e fan tokens.
3) No campo “Discriminação”, informe:
- A quantidade de cada ativo;
- Nome da corretora ou se foi adquirido via P2P;
- Valor pago na compra;
- Data das aquisições.
4) No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano anterior (se houver);5) No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o custo de aquisição total dos ativos (e não o valor de mercado).
Importante: caso tenha realizado permutas (trocas entre criptos), atualize a discriminação e fique atento ao imposto sobre o lucro!
Como declarar Airdrops no Imposto de Renda 2025
Os airdrops são criptomoedas recebidas gratuitamente, muitas vezes como parte de campanhas promocionais. Embora não gerem imposto no recebimento, é essencial registrar corretamente o custo de aquisição.
2.1. Inclusão na Ficha de “Bens e Direitos”
1️) Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;
2️) Escolha o Grupo: 08 – Criptoativos;
3️) Escolha o Código:
- 81 – Bitcoin (BTC);
- 82 – Outras criptomoedas (ETH, ADA, SOL, etc.);
- 83 – Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, etc.);
- 89 – Outros criptoativos (NFTs, fan tokens).
4) Em Localização, informe:
- 105 – Brasil (se estiver em uma corretora nacional);
- Código do país estrangeiro (se estiver em uma corretora internacional).
5) No campo “Discriminação”, informe:
- O tipo e a quantidade de criptomoedas recebidas;
- A origem do airdrop (exemplo: “Airdrop recebido da plataforma X em [data]”).
6) No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o custo de aquisição, que, no caso de airdrops, é zero.
Importante: o valor de mercado do ativo no momento do recebimento não deve ser considerado como custo de aquisição. O custo deve ser zero, pois não houve um pagamento pelo ativo.
3. Tributação na Venda de Criptomoedas (Incluindo Airdrops, P2P e Exchanges Estrangeiras)
A tributação sobre a venda de criptomoedas varia conforme a plataforma utilizada para a negociação. Veja como funciona em cada caso:
3.1. Venda por Exchange Nacional
Isenção: vendas mensais de até R$ 35.000 são isentas de Imposto de Renda.
Tributação: se o total de vendas no mês ultrapassar R$ 35.000, o lucro será tributado conforme a tabela progressiva de ganho de capital:
Lucro Obtido na Venda | Alíquota de IR |
---|---|
Até R$ 5.000 | Isento |
De R$ 5.000,01 a R$ 30.000 | 15% |
De R$ 30.000,01 a R$ 50.000 | 17,5% |
De R$ 50.000,01 a R$ 200.000 | 20% |
Acima de R$ 200.000 | 22,5% |
3.2. Venda por Exchange Estrangeira
Tributação: apenas criptomoedas custodiadas ou negociadas em exchanges estrangeiras são consideradas aplicações financeiras no exterior e seguem a tributação de 15% sobre o ganho de capital.
Declaração:
- Se as operações excederem R$ 30.000 no mês, é necessário informá-las mensalmente à Receita via sistema Coleta Nacional no e-CAC;
- Além disso, os ganhos devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual.
Novidade: é possível compensar prejuízos obtidos em operações realizadas em exchanges estrangeiras com ganhos futuros, mesmo que ocorram em plataformas diferentes.
3.3. Venda Sem Exchange (P2P)
Tributação: a Receita Federal esclareceu que operações P2P não são consideradas aplicações financeiras no exterior, então seguem as mesmas regras de tributação das exchanges nacionais.
Declaração:
- Se as operações excederem R$ 30.000 no mês, é necessário informá-las mensalmente no sistema Coleta Nacional no e-CAC.
- Os ganhos devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual.
O que acontece se eu não declarar?
- Multas e penalidades: a Receita pode aplicar multas de 20% a 150% sobre o imposto devido para quem omitir informações;
- Malha fina: As exchanges nacionais já informam os dados à Receita, e operações em corretoras internacionais também podem ser cruzadas;
- CPF irregular: Omissões podem levar à inconsistência cadastral e bloqueio do CPF.
Conclusão
Declarar suas criptomoedas corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar problemas.
Resumo das principais regras:
- Exchange nacional: Isenção até R$ 35.000/mês; alíquotas progressivas se ultrapassar esse valor;
- Exchange estrangeira: Tributação fixa de 15% sobre qualquer lucro (aplica-se somente a ativos custodiados ou negociados no exterior);
- Criptomoedas em autocustódia: Não são aplicações financeiras no exterior e seguem as regras de ganho de capital no Brasil.
Se precisar de ajuda, um contador especializado pode otimizar sua declaração e reduzir impostos de forma legal.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/