Como Declarar Criptomoedas No Imposto De Renda 2025 – REDES (2)

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025

A Receita Federal está cada vez mais atenta às operações com criptomoedas, e a declaração correta no Imposto de Renda 2025 é fundamental para evitar problemas como multas, malha fina e até o bloqueio do CPF. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para declarar seus criptoativos corretamente, levando em conta as regras mais recentes.

Quem precisa declarar criptomoedas?

Você deve incluir criptomoedas na sua declaração de IR 2025 se:

  • O total dos seus criptoativos superava R$ 5.000 em 31/12/2024 (obrigação de informar na ficha de bens);
  • Você realizou vendas acima de R$ 35.000 em um mês e obteve lucro (necessário pagar IR sobre o ganho de capital) ;
  • Suas operações somaram mais de R$ 30.000 no mês em corretoras estrangeiras, P2P ou descentralizadas (obrigação de informar via IN 1.888/2019);
  • Você recebeu criptomoedas por staking, mineração ou airdrop (precisa incluir na ficha de Bens e Direitos e pode ser tributado na venda).

Se você se encaixa em alguma dessas situações, veja como declarar corretamente!

Passo a passo para declarar criptomoedas no IR 2025

Como declarar a posse de criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos

A posse de criptomoedas não gera tributação, mas deve ser declarada na Ficha de Bens e Direitos, seguindo estas etapas:

1) Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;2) Escolha o código correspondente ao tipo de ativo:

  • 81 – Bitcoin (BTC);
  • 82 – Outras criptomoedas (ETH, ADA, SOL, etc.);
  • 83 – Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, etc.);
  • 89 – Outros criptoativos, como NFTs e fan tokens. 

3) No campo “Discriminação”, informe:

  • A quantidade de cada ativo;
  • Nome da corretora ou se foi adquirido via P2P;
  • Valor pago na compra;
  • Data das aquisições.

4) No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano anterior (se houver);5) No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o custo de aquisição total dos ativos (e não o valor de mercado).

Importante: caso tenha realizado permutas (trocas entre criptos), atualize a discriminação e fique atento ao imposto sobre o lucro!

Como declarar Airdrops no Imposto de Renda 2025

Os airdrops são criptomoedas recebidas gratuitamente, muitas vezes como parte de campanhas promocionais. Embora não gerem imposto no recebimento, é essencial registrar corretamente o custo de aquisição.

2.1. Inclusão na Ficha de “Bens e Direitos”

1️) Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;

2️) Escolha o Grupo: 08 – Criptoativos;

3️) Escolha o Código:

  • 81 – Bitcoin (BTC);
  • 82 – Outras criptomoedas (ETH, ADA, SOL, etc.);
  • 83 – Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, etc.);
  • 89 – Outros criptoativos (NFTs, fan tokens).

4) Em Localização, informe:

  • 105 – Brasil (se estiver em uma corretora nacional);
  • Código do país estrangeiro (se estiver em uma corretora internacional).

5) No campo “Discriminação”, informe:

  • O tipo e a quantidade de criptomoedas recebidas;
  • A origem do airdrop (exemplo: “Airdrop recebido da plataforma X em [data]”).

6) No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o custo de aquisição, que, no caso de airdrops, é zero.

Importante: o valor de mercado do ativo no momento do recebimento não deve ser considerado como custo de aquisição. O custo deve ser zero, pois não houve um pagamento pelo ativo.

3. Tributação na Venda de Criptomoedas (Incluindo Airdrops, P2P e Exchanges Estrangeiras)

A tributação sobre a venda de criptomoedas varia conforme a plataforma utilizada para a negociação. Veja como funciona em cada caso:

3.1. Venda por Exchange Nacional

Isenção: vendas mensais de até R$ 35.000 são isentas de Imposto de Renda.

Tributação: se o total de vendas no mês ultrapassar R$ 35.000, o lucro será tributado conforme a tabela progressiva de ganho de capital:

Lucro Obtido na VendaAlíquota de IR
Até R$ 5.000Isento
De R$ 5.000,01 a R$ 30.00015%
De R$ 30.000,01 a R$ 50.00017,5%
De R$ 50.000,01 a R$ 200.00020%
Acima de R$ 200.00022,5%

3.2. Venda por Exchange Estrangeira

Tributação: apenas criptomoedas custodiadas ou negociadas em exchanges estrangeiras são consideradas aplicações financeiras no exterior e seguem a tributação de 15% sobre o ganho de capital.

Declaração:

  • Se as operações excederem R$ 30.000 no mês, é necessário informá-las mensalmente à Receita via sistema Coleta Nacional no e-CAC;
  • Além disso, os ganhos devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual.

Novidade: é possível compensar prejuízos obtidos em operações realizadas em exchanges estrangeiras com ganhos futuros, mesmo que ocorram em plataformas diferentes.

3.3. Venda Sem Exchange (P2P)

Tributação: a Receita Federal esclareceu que operações P2P não são consideradas aplicações financeiras no exterior, então seguem as mesmas regras de tributação das exchanges nacionais.

Declaração:

  • Se as operações excederem R$ 30.000 no mês, é necessário informá-las mensalmente no sistema Coleta Nacional no e-CAC.
  • Os ganhos devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual.

O que acontece se eu não declarar?

  • Multas e penalidades: a Receita pode aplicar multas de 20% a 150% sobre o imposto devido para quem omitir informações;
  • Malha fina: As exchanges nacionais já informam os dados à Receita, e operações em corretoras internacionais também podem ser cruzadas;
  • CPF irregular: Omissões podem levar à inconsistência cadastral e bloqueio do CPF.

Conclusão

Declarar suas criptomoedas corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar problemas.

Resumo das principais regras:

  • Exchange nacional: Isenção até R$ 35.000/mês; alíquotas progressivas se ultrapassar esse valor;
  • Exchange estrangeira: Tributação fixa de 15% sobre qualquer lucro (aplica-se somente a ativos custodiados ou negociados no exterior);
  • Criptomoedas em autocustódia: Não são aplicações financeiras no exterior e seguem as regras de ganho de capital no Brasil.

Se precisar de ajuda, um contador especializado pode otimizar sua declaração e reduzir impostos de forma legal.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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