Desoneração Da Folha De Pagamento  Conheça As Regras

Desoneração da folha de pagamento: Conheça as regras

A desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal temporário criado pelo governo para beneficiar empresas de alguns setores da economia.

Pesquisando sobre as regras da desoneração da folha de pagamento?

Então, encontrou o artigo que vai esclarecer as suas dúvidas.

Em linhas gerais, trata-se de um benefício temporário e seletivo, concedido a alguns setores que geram empregos acima da média.

Para as empresas elegíveis à iniciativa, ótimo, mas será que sempre vale a pena?

Para saber a resposta, você precisa entender as regras da desoneração da folha de pagamento e fazer alguns cálculos.

Por isso, vamos tratar do assunto com profundidade ao longo deste post.

  • O que é desoneração da folha de pagamento?
  • A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?
  • Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
    • Opção irretratável
  • Qual a vantagem da desoneração da folha de pagamento?
  • Como calcular a desoneração da folha de pagamento?
  • Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?
  • Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?
  • Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?

O que é desoneração da folha de pagamento?

desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal temporário criado pelo governo para beneficiar empresas de alguns setores da economia. 

Trata-se especificamente da contribuição previdenciária feita pelos empregadores para financiar a Seguridade Social. 

Antes da Lei 12.546/2011, que implementou a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal era feito com base nos salários dos trabalhadores.

A alíquota era única de 20% sobre os vencimentos de todos os profissionais, ou seja, quanto mais empregados uma empresa tinha, maior o peso da contribuição.

Com a desoneração da folha de pagamento, as empresas elegíveis ganharam uma segunda opção: contribuir com o INSS com base na receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?

Sim, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada por mais quatro anos (válida até 2027), apesar do veto do presidente da República ao PL 334/2023.

O Congresso Nacional aprovou o adiamento do benefício, que se encerraria em 2023, dando mais quatro anos de incentivo para as empresas elegíveis. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas o congresso derrubou o veto e validou a lei.

O assunto, no entanto, não está encerrado – ao menos até a edição deste artigo, ao final de janeiro de 2024.

O governo discute com o Congresso uma Medida Provisória (MP) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento como forma de reequilibrar as contas públicas. 

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Com a desoneração da folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao INSS pode ocorrer de duas maneiras:

  1. Sobre a folha de pagamento, conhecida pela sigla CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquota de 20% sobre os salários dos colaboradores
  2. Sobre a receita bruta (desoneração), conhecida pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.

Entre a criação da lei, em 2011, e novembro de 2015, todas as empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento eram obrigadas a contribuir com o INSS com base na receita bruta.

A partir de dezembro de 2015, a adesão passou a ser opcional, após a Lei 13.161/2015 entrar em vigor.

A oportunidade de escolha tem importância fundamental para as empresas que se enquadram nas regras da CPRB.

Em tese, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tem como objetivo aliviar o peso da contribuição previdenciária, mas nem sempre isso acontece.

Dependendo do tipo de atividade e da estratégia do gestor, uma empresa pode ter poucos funcionários e faturar muito.

São casos, por exemplo, de negócios que praticam a terceirização em grande escala.

Dependendo da situação, pagar a contribuição previdenciária com base na receita pode ser mais oneroso do que sobre a folha de pagamento.

Opção irretratável

Importante ressaltar que a escolha de um ou outro método de recolhimento da contribuição previdenciária é irretratável durante todo o ano. 

Uma vez escolhida, você só poderá mudar no ano seguinte.

O pagamento é feito via DARF (códigos 2985 ou 2991, Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta) até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência. 

Qual a vantagem da desoneração da folha de pagamento?

Para as empresas integrantes dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, a principal vantagem consiste na possibilidade de redução da carga tributária.

Pode ser usada, portanto, como estratégia de planejamento tributário que busca, dentro da lei, economizar em impostos.

Como a escolha é opcional, o gestor, com a orientação de um contador-consultor, pode analisar se vale a pena optar pela desoneração ou não. 

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, por exemplo, o regime tributário dedicado às micro e pequenas empresas, pode pagar até 33% de alíquota nominal sobre o faturamento.

Qualquer economia em impostos faz muita diferença.

Como calcular a desoneração da folha de pagamento?

Vamos considerar um exemplo prático de como calcular a desoneração da folha de pagamento e chegar ao valor da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Imagine que uma empresa tenha uma receita bruta mensal de R$ 100 mil e a alíquota da CPRB seja de 2,5%.

Para descobrir a CPRB, precisamos da seguinte fórmula:

  • Receita Bruta x Alíquota da CPRB.

Ao inserir os dados do enunciado acima, teremos:

  • R$ 100.000,00 x 2,5% = R$ 2.500,00.

O valor da contribuição previdenciária a ser recolhido pela empresa, de acordo com a desoneração da folha, seria de R$ 2.500,00.

Ainda com base no nosso exemplo, vamos supor que, antes da desoneração, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento era de R$ 5.000,00.

Nesse caso, a desoneração permitiu à empresa reduzir sua carga tributária previdenciária em R$ 2.500,00.

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

Empresas de 17 segmentos têm direito à desoneração da folha de pagamento.

As atividades constam nos artigos 7º e 8º da lei federal 12.546 de 2011.

São empresas que trabalham com:

  1. Calçados
  2. Call center
  3. Comunicação
  4. Confecção/vestuário
  5. Construção civil
  6. Empresas de construção e obras de infraestrutura
  7. Couro
  8. Fabricação de veículos e carroçarias
  9. Máquinas e equipamentos
  10. Proteína animal
  11. Têxtil
  12. Tecnologia da informação
  13. Tecnologia de comunicação
  14. Projeto de circuitos integrados
  15. Transporte metroferroviário de passageiros
  16. Transporte rodoviário coletivo
  17. Transporte rodoviário de cargas.

Conforme vimos, as alíquotas variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com os setores de atuação.

Algumas empresas que fabricam produtos industrializados, por exemplo, pagam 1% de contribuição sobre a receita bruta. 

Empresas jornalísticas ou de radiodifusão pagam 1,5%, ao passo que call center paga 3%. 

Algumas empresas de construção civil e infraestrutura são submetidas a alíquotas de 4,5%

Em uma página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, você encontra a tabela atualizada com as respectivas alíquotas para cada tipo de atividade.

Pode acontecer também de a mesma empresa desenvolver atividades contempladas e não contempladas pela desoneração da folha de pagamento.

Em casos assim, deve ser feita a contribuição mista, considerando as devidas proporções. 

Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração vai até o dia 31 de dezembro de 2027, conforme a última atualização da lei.

O incentivo foi prorrogado pela primeira vez em 2021, com validade para dezembro de 2023, e depois por mais quatro anos, após aprovação e derrubada do veto do presidente pelo Congresso.

Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?

Para substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela desoneração da folha de pagamento, primeiro você precisa fazer alguns cálculos para ver se vale a pena.

Com o auxílio do seu contador, faça simulações considerando as duas situações. 

Vale lembrar que, uma vez feita a escolha, você só poderá mudar no ano seguinte. 

Caso a CPRB seja a melhor escolha, a opção é manifestada no ato do pagamento do DARF (conforme os códigos específicos), tendo como base de cálculo a receita bruta do mês de janeiro.

No caso de empresas abertas entre janeiro e dezembro, o recolhimento da contribuição deve ser sobre a primeira receita bruta apurada. 

Em ambas as situações, a escolha é irretratável até o fim do ano.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

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