Desoneração da folha de pagamento: Conheça as regras
A desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal temporário criado pelo governo para beneficiar empresas de alguns setores da economia.
Pesquisando sobre as regras da desoneração da folha de pagamento?
Então, encontrou o artigo que vai esclarecer as suas dúvidas.
Em linhas gerais, trata-se de um benefício temporário e seletivo, concedido a alguns setores que geram empregos acima da média.
Para as empresas elegíveis à iniciativa, ótimo, mas será que sempre vale a pena?
Para saber a resposta, você precisa entender as regras da desoneração da folha de pagamento e fazer alguns cálculos.
Por isso, vamos tratar do assunto com profundidade ao longo deste post.
- O que é desoneração da folha de pagamento?
- A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?
- Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
- Opção irretratável
- Qual a vantagem da desoneração da folha de pagamento?
- Como calcular a desoneração da folha de pagamento?
- Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?
- Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?
- Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal temporário criado pelo governo para beneficiar empresas de alguns setores da economia.
Trata-se especificamente da contribuição previdenciária feita pelos empregadores para financiar a Seguridade Social.
Antes da Lei 12.546/2011, que implementou a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal era feito com base nos salários dos trabalhadores.
A alíquota era única de 20% sobre os vencimentos de todos os profissionais, ou seja, quanto mais empregados uma empresa tinha, maior o peso da contribuição.
Com a desoneração da folha de pagamento, as empresas elegíveis ganharam uma segunda opção: contribuir com o INSS com base na receita bruta.
A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada?
Sim, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada por mais quatro anos (válida até 2027), apesar do veto do presidente da República ao PL 334/2023.
O Congresso Nacional aprovou o adiamento do benefício, que se encerraria em 2023, dando mais quatro anos de incentivo para as empresas elegíveis.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas o congresso derrubou o veto e validou a lei.
O assunto, no entanto, não está encerrado – ao menos até a edição deste artigo, ao final de janeiro de 2024.
O governo discute com o Congresso uma Medida Provisória (MP) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento como forma de reequilibrar as contas públicas.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
Com a desoneração da folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao INSS pode ocorrer de duas maneiras:
- Sobre a folha de pagamento, conhecida pela sigla CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquota de 20% sobre os salários dos colaboradores
- Sobre a receita bruta (desoneração), conhecida pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.
Entre a criação da lei, em 2011, e novembro de 2015, todas as empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento eram obrigadas a contribuir com o INSS com base na receita bruta.
A partir de dezembro de 2015, a adesão passou a ser opcional, após a Lei 13.161/2015 entrar em vigor.
A oportunidade de escolha tem importância fundamental para as empresas que se enquadram nas regras da CPRB.
Em tese, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tem como objetivo aliviar o peso da contribuição previdenciária, mas nem sempre isso acontece.
Dependendo do tipo de atividade e da estratégia do gestor, uma empresa pode ter poucos funcionários e faturar muito.
São casos, por exemplo, de negócios que praticam a terceirização em grande escala.
Dependendo da situação, pagar a contribuição previdenciária com base na receita pode ser mais oneroso do que sobre a folha de pagamento.
Opção irretratável
Importante ressaltar que a escolha de um ou outro método de recolhimento da contribuição previdenciária é irretratável durante todo o ano.
Uma vez escolhida, você só poderá mudar no ano seguinte.
O pagamento é feito via DARF (códigos 2985 ou 2991, Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta) até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência.
Qual a vantagem da desoneração da folha de pagamento?
Para as empresas integrantes dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, a principal vantagem consiste na possibilidade de redução da carga tributária.
Pode ser usada, portanto, como estratégia de planejamento tributário que busca, dentro da lei, economizar em impostos.
Como a escolha é opcional, o gestor, com a orientação de um contador-consultor, pode analisar se vale a pena optar pela desoneração ou não.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, por exemplo, o regime tributário dedicado às micro e pequenas empresas, pode pagar até 33% de alíquota nominal sobre o faturamento.
Qualquer economia em impostos faz muita diferença.
Como calcular a desoneração da folha de pagamento?
Vamos considerar um exemplo prático de como calcular a desoneração da folha de pagamento e chegar ao valor da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Imagine que uma empresa tenha uma receita bruta mensal de R$ 100 mil e a alíquota da CPRB seja de 2,5%.
Para descobrir a CPRB, precisamos da seguinte fórmula:
- Receita Bruta x Alíquota da CPRB.
Ao inserir os dados do enunciado acima, teremos:
- R$ 100.000,00 x 2,5% = R$ 2.500,00.
O valor da contribuição previdenciária a ser recolhido pela empresa, de acordo com a desoneração da folha, seria de R$ 2.500,00.
Ainda com base no nosso exemplo, vamos supor que, antes da desoneração, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento era de R$ 5.000,00.
Nesse caso, a desoneração permitiu à empresa reduzir sua carga tributária previdenciária em R$ 2.500,00.
Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?
Empresas de 17 segmentos têm direito à desoneração da folha de pagamento.
As atividades constam nos artigos 7º e 8º da lei federal 12.546 de 2011.
São empresas que trabalham com:
- Calçados
- Call center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas.
Conforme vimos, as alíquotas variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com os setores de atuação.
Algumas empresas que fabricam produtos industrializados, por exemplo, pagam 1% de contribuição sobre a receita bruta.
Empresas jornalísticas ou de radiodifusão pagam 1,5%, ao passo que call center paga 3%.
Algumas empresas de construção civil e infraestrutura são submetidas a alíquotas de 4,5%.
Em uma página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, você encontra a tabela atualizada com as respectivas alíquotas para cada tipo de atividade.
Pode acontecer também de a mesma empresa desenvolver atividades contempladas e não contempladas pela desoneração da folha de pagamento.
Em casos assim, deve ser feita a contribuição mista, considerando as devidas proporções.
Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração vai até o dia 31 de dezembro de 2027, conforme a última atualização da lei.
O incentivo foi prorrogado pela primeira vez em 2021, com validade para dezembro de 2023, e depois por mais quatro anos, após aprovação e derrubada do veto do presidente pelo Congresso.
Como solicitar a desoneração da folha de pagamento?
Para substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela desoneração da folha de pagamento, primeiro você precisa fazer alguns cálculos para ver se vale a pena.
Com o auxílio do seu contador, faça simulações considerando as duas situações.
Vale lembrar que, uma vez feita a escolha, você só poderá mudar no ano seguinte.
Caso a CPRB seja a melhor escolha, a opção é manifestada no ato do pagamento do DARF (conforme os códigos específicos), tendo como base de cálculo a receita bruta do mês de janeiro.
No caso de empresas abertas entre janeiro e dezembro, o recolhimento da contribuição deve ser sobre a primeira receita bruta apurada.
Em ambas as situações, a escolha é irretratável até o fim do ano.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/