
Declaração de Imposto de Renda 2025 – Pessoa Física
Para o ano de 2025, a Receita Federal atualizou os critérios de obrigatoriedade para a Declaração de Imposto de Renda. As principais mudanças incluem o aumento do limite de rendimentos tributáveis que tornam a declaração obrigatória, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural foi ajustado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Foram adicionados novos critérios de obrigatoriedade: contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos também devem declarar o IR em 2025.
Outros critérios que mantêm a obrigatoriedade da declaração incluem:
Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024;
Posse de bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
Obtenção de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
Compensação de prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Realização de vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR.
É importante que os contribuintes fiquem atentos a essas atualizações para evitar inconsistências e possíveis penalidades. A orientação de um profissional especializado pode ser decisiva para o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Em 1º de maio de 2024, foi sancionada a Lei 14.848/24, que reajustou a tabela progressiva do Imposto de Renda. A principal alteração foi a elevação da faixa de isenção para R$ 2.259,20 mensais. Além disso, foi implementado um desconto simplificado de R$ 564,80, garantindo isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais, equivalente a dois salários mínimos.
As demais faixas e alíquotas mensais ficaram estabelecidas da seguinte forma:
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 169,44.
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e dedução de R$ 381,44.
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 662,77.
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 896,00.
Para o ano-calendário de 2024, correspondente à declaração de 2025, a tabela anual é:
Até R$ 26.963,20: isento.
De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 2.022,24.
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% e dedução de R$ 4.566,23.
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 7.942,17.
Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 10.740,98.
É importante notar que, até o momento, não houve novas atualizações na tabela do Imposto de Renda para 2025. A proposta de reforma tributária, que previa elevar a faixa de isenção para R$ 5.000,00 mensais, ainda não foi aprovada. Portanto, as faixas e alíquotas mencionadas permanecem em vigor.
Para garantir a isenção aos que recebem até R$ 2.824,00, aplica-se um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre a renda tributável. Este desconto representa a diferença entre o limite de isenção e o valor de dois salários mínimos.
Recomenda-se que os contribuintes fiquem atentos a possíveis atualizações legislativas que possam impactar a tabela do Imposto de Renda e suas obrigações fiscais.
As novidades e mudanças sobre a obrigatoriedade de envio do Imposto de Renda 2025 incluem ajustes nos limites de rendimentos, posses e outros critérios que tornam a declaração obrigatória. Confira os principais pontos:
1. Limite de Rendimentos Tributáveis
- A obrigatoriedade para envio da declaração passou a ser para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
- Anteriormente, o limite era de R$ 30.639,90.
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00, devem enviar a declaração.
3. Posse de Bens e Direitos
- É obrigatório declarar se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte tinha posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
- O limite anterior era de R$ 300.000,00.
4. Atividade Rural
- Obrigatório para quem obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- O limite foi ajustado, sendo anteriormente de R$ 153.999,50.
5. Ganhos de Capital e Operações na Bolsa
- É obrigatória a declaração para quem:
- Obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou teve apuração de ganhos líquidos em qualquer valor.
6. Novos Critérios de Obrigatoriedade
- Quem optou pela atualização de bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital diferenciado, também está obrigado a declarar.
- Rendimentos obtidos no exterior, provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos, tornam a declaração obrigatória.
7. Residência no Brasil
- Tornam-se obrigados aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.
Essas mudanças tornam ainda mais importante o planejamento e a organização dos documentos fiscais. Para quem está em dúvida, contar com a ajuda de um contador ou um especialista em tributos pode evitar problemas com a Receita Federal.
1. Declaração de Bens e Direitos no Exterior
- Os contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos no exterior cujo valor total superava R$ 800.000,00 estão obrigados a declarar.
- Isso inclui imóveis, aplicações financeiras, participações societárias, veículos e outros ativos localizados fora do Brasil.
- O limite anterior era de R$ 300.000,00.
2. Rendimentos no Exterior
- A obrigatoriedade também se aplica aos contribuintes que, em 2024, obtiveram rendimentos no exterior, incluindo:
- Aplicações financeiras;
- Dividendos e lucros de empresas;
- Aluguéis de imóveis localizados fora do país.
3. Atualização e Regularização de Bens Imóveis no Exterior
- Contribuintes que realizaram a atualização de bens imóveis no exterior com ganho de capital em dezembro de 2024, utilizando o regime especial de tributação, também são obrigados a enviar a declaração.
4. Operações Cambiais e Repatriação
- Quem realizou operações cambiais significativas, como transferências de valores expressivos para o exterior, deve informar à Receita.
- Contribuintes que participaram de programas de repatriação de recursos também estão sujeitos à declaração.
Essas mudanças visam aumentar a transparência e ampliar o monitoramento de ativos no exterior, alinhando o Brasil às normas internacionais de combate à evasão fiscal. Contribuintes que se enquadram nesses critérios devem se atentar para evitar multas ou penalidades.
Para o Imposto de Renda 2025, a Receita Federal implementou diversas mudanças nas fichas de declaração, visando simplificar o preenchimento e aprimorar a precisão das informações fornecidas pelos contribuintes. Abaixo, destacam-se as principais alterações:
1. Exclusão de Campos
Título de Eleitor: Este campo foi removido, não sendo mais necessário informar o número do título de eleitor na declaração.
Consulado/Embaixada: Para residentes no exterior, o campo referente a consulado ou embaixada foi eliminado.
Número do Recibo da Declaração Anterior: Ao realizar a declaração online, não é mais obrigatório informar o número do recibo da declaração do ano anterior.
2. Reestruturação da Ficha de Bens e Direitos
Reclassificação de Bens: Itens anteriormente classificados como “outros bens” foram redistribuídos em categorias mais específicas, proporcionando maior clareza.
Novos Códigos: Foram introduzidos seis novos códigos para bens, incluindo categorias como holdings patrimoniais, garagens e leasing.
Ajustes de Nomenclatura: Treze categorias de bens tiveram suas descrições ajustadas para facilitar o entendimento e evitar ambiguidades.
Extinção de Códigos: Três códigos de bens e direitos que não eram mais relevantes foram removidos.
Exclusividade Nacional: Onze códigos passaram a ser exclusivos para bens no Brasil, não sendo mais permitida sua utilização para bens no exterior.
3. Investimentos no Exterior
Tributação Definitiva: Rendimentos provenientes do exterior agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Informações Detalhadas: A ficha de bens que representam investimentos no exterior foi aprimorada para permitir a inclusão detalhada de rendimentos e impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.
Cálculo Automatizado: Os programas de preenchimento da declaração (PGD e Meu Imposto de Renda) agora realizam o cálculo automático e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, refletindo diretamente no resultado da declaração.
4. Nova Plataforma “Meu Imposto de Renda”
Acesso Online: A nova versão da plataforma pode ser acessada através do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do aplicativo Receita Federal, disponível para computadores, smartphones e tablets.
Níveis de Acesso: O acesso é restrito a usuários com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Funcionalidades: A plataforma permite o preenchimento de grande parte das informações da declaração, exceto dados relacionados a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável, que devem ser informados através do Programa Gerador da Declaração (PGD).
Declaração Pré-Preenchida: Ao acessar a plataforma, a declaração pré-preenchida é apresentada automaticamente, permitindo ao contribuinte revisar e confirmar as informações fornecidas por terceiros.
Classificação por Natureza: Os rendimentos são agora informados pela natureza, eliminando a necessidade de o contribuinte conhecer o modo de tributação de cada item.
Gestão de Pessoas: Foi introduzida uma seção específica para gerenciar as pessoas relacionadas à declaração, permitindo ao contribuinte indicar dependentes e especificar o papel de cada um na declaração.
Atualização de Patrimônio: Para bens cuja atualização de valor requer justificativa, a plataforma bloqueia a modificação até que o contribuinte forneça o motivo da atualização.
Essas mudanças têm como objetivo simplificar o processo de declaração, aumentar a precisão das informações e reduzir possíveis erros no preenchimento. É recomendável que os contribuintes se familiarizem com as novas funcionalidades e alterações para garantir o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.
No Imposto de Renda 2025, a Receita Federal introduziu melhorias na apresentação do sistema de declaração, visando mais clareza, simplicidade e acessibilidade para os contribuintes. Confira as principais novidades na apresentação:
1. Nova Plataforma “Meu Imposto de Renda”
- A plataforma foi aprimorada para ser mais intuitiva e acessível em múltiplos dispositivos:
- Web: Disponível no portal e-CAC e no site da Receita Federal.
- Mobile: Aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets.
- Offline: Programa Gerador da Declaração (PGD), atualizado para refletir as mudanças.
2. Declaração Pré-Preenchida
- A versão pré-preenchida está mais completa, com dados provenientes de:
- Instituições financeiras (aplicações e rendimentos).
- Empresas (rendimentos e deduções de funcionários).
- Médicos e planos de saúde (despesas dedutíveis).
- Agora é possível revisar e ajustar essas informações diretamente na plataforma antes de enviar.
3. Nova Interface de Preenchimento
- Visual Moderno: Layout simplificado, com navegação mais amigável.
- Filtros por Categoria: Organiza as fichas por temas, como rendimentos, bens, deduções e pagamentos.
- Classificação Automática: O sistema sugere a natureza dos rendimentos e deduções, reduzindo erros de categorização.
4. Ajustes no Formulário
- Redução de campos redundantes.
- Reorganização de fichas para maior clareza, especialmente nas áreas de bens e rendimentos.
- Adaptação para atender a diferentes perfis de contribuintes, como trabalhadores, investidores e residentes no exterior.
5. Acesso Digital Simplificado
- Conta Gov.br: Exige nível de segurança prata ou ouro para garantir a autenticidade e a segurança dos dados.
- Acesso em Nuvem: Permite salvar e retomar o preenchimento de qualquer dispositivo conectado.
6. Integração com Serviços Bancários e Terceiros
- Pagamentos Diretos: Agora é possível emitir boletos para pagamento de imposto devido diretamente pela plataforma.
- Crédito em Conta: Para restituições, é possível cadastrar múltiplas contas bancárias, incluindo contas digitais.
7. Inclusão de Vídeos e Ajuda Interativa
- Tutoriais em vídeo e FAQ interativo diretamente na plataforma para resolver dúvidas comuns.
- Chatbots integrados para suporte imediato durante o preenchimento.
8. Documentos Digitalizados
- Upload de Comprovantes: É possível anexar documentos digitalizados, como recibos médicos e comprovantes de pagamento, diretamente na declaração.
- Validação Automática: O sistema analisa os anexos para evitar erros de preenchimento.
Essas mudanças no Imposto de Renda 2025 tornam o processo mais dinâmico e eficiente, atendendo às demandas de um público cada vez mais digitalizado e diversificado. Contribuintes devem aproveitar as melhorias para garantir o envio correto e no prazo.

– Escrituras, contratos de compra e venda de imóveis, veículos, etc.
– Extratos bancários com o resumo de 2024.
– Comprovantes de pagamentos de escolas, médicos, plano de saúde, advogados, dentistas, etc.
– Cópia do RG e CPF.
– Guias pagas de carne – Leão.
– Xerox do Título de Eleitor.
– Informe de Rendimentos do ano de 2024.
– Se possuir dependentes informar dados pessoais dos mesmos.
*Sobre valores e documentação necessária, não deixe de consultar nossa central de atendimento.