
Monofásico ou Não? Entenda como essa tributação impacta o seu bolso
A tributação monofásica concentra o recolhimento de impostos como PIS e COFINS na indústria ou no importador, logo no início da cadeia.
Isso facilita a fiscalização para o Fisco e evita a cobrança em etapas posteriores da comercialização.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Tributação Monofásica e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é a tributação monofásica?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A tributação monofásica é um sistema onde se cobra o imposto apenas uma vez, geralmente no começo da cadeia de produção de alguns produtos.
Dessa forma, podemos dizer que a tributação monofásica é uma forma de cobrar PIS e COFINS apenas uma vez, geralmente pelo fabricante ou importador no começo da produção ou importação do produto.
Se bem que, esse sistema se parece com o sistema de substituição tributária. Pois quem contribui é o responsável pelo recolhimento do imposto de um produto ou serviço nas ações seguintes.
Aliás, essa regra da Receita Federal está na Solução de Consulta 225/2017 (DOU de 18/05).
De acordo com a Receita, as empresas que optam pelo Simples Nacional e vendem produtos da tributação concentrada (Lei nº 10.147/2000), devem separar a receita da venda desse produto mostrando essa cobrança, para não pesar no cálculo do Simples Nacional.
Em resumo, se calcularão os valores sobre os tributos do Simples Nacional com base na receita total da venda dos produtos da tributação concentrada.
No sistema monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação fica centrada em uma única fase da produção. Visto que o Fisco ditou o importador e o industrial como os responsáveis pelo recolhimento principal.”
2. Quem paga PIS e COFINS Monofásico?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Quem paga PIS e COFINS monofásico sempre é o contribuinte. Ele é responsável pelo início da cadeia produtiva, ou seja, geralmente quem paga esse imposto são as indústrias.
O regime monofásico de PIS/COFINS, criado pela Lei nº 10.485 em 3 de julho de 2002, escolhe um responsável, dentro da cadeia de produção de um produto, para pagar os impostos de todos.
Exemplo:
Imagine que uma indústria vende um produto monofásico para um atacadista. Nesse caso, a indústria paga uma alíquota maior de PIS/COFINS. Isso significa que o atacadista, o comerciante e o consumidor final não precisam pagar PIS/COFINS novamente.
Na tributação monofásica, a saber, se cobra o imposto apenas uma vez, logo no começo da cadeia produtiva.
Então, para ficar claro: produtos monofásicos são aqueles onde o imposto é pago apenas na primeira etapa da produção.”
3. O que é um produto monofásico?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa.
Portanto, neste sistema, a tributação se dá para contribuir com o Pagamento de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Assim, ocorre a tributação desses produtos listados previamente, de maneira específica, sendo pagos ainda na indústria pelo fabricante ou pelo importador responsável.
Logo após esse pagamento inicial, não há mais incidência de valores nos produtos que passam a ter sua venda com alíquota 0 aos comerciantes.
Vale ressaltar que a alíquota 0 ocorre quando não se tributa o produto de acordo com a lei para o incentivo ao seu consumo e até mesmo para democratizar o acesso da população a este bem de consumo.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/