
Mudanças na ficha de bens e direitos no Imposto de Renda 2025 exigem atenção; confira
Nesta quarta-feira (12), durante a live de apresentação das novas regras do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais clara e detalhada, garantindo maior transparência na identificação do patrimônio dos contribuintes.
Com a proximidade do prazo de entrega da declaração do IR, que terá início já na próxima segunda-feira (17), é essencial que contadores e contribuintes fiquem atentos às novas exigências para evitar erros e possíveis complicações com o Fisco.
O que muda na ficha de bens e direitos no IR 2025?
A Receita informou que haverá mudanças nas fichas de bens classificados em “outros bens”, confira:
- Criação de seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, etc);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos três códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – determinados bens devem ser declarados apenas se localizados em território nacional.
Essas mudanças fazem parte de um esforço da Receita Federal para cruzar informações de maneira mais eficiente, reduzindo inconsistências e prevenindo fraudes fiscais.
Como se preparar para a declaração do IR 2025?
Para evitar erros e garantir uma declaração sem complicações, os contribuintes devem:
- Organizar documentos antecipadamente: reunir notas fiscais, escrituras, contratos e demais comprovantes dos bens;
- Verificar a nova exigência de informações: conferir quais detalhes adicionais precisarão ser incluídos na declaração;
- Consultar um contador: profissionais contábeis podem ajudar a preencher corretamente a ficha de bens e evitar problemas com o Fisco.
Com as mudanças no Imposto de Renda 2025, é fundamental estar bem informado e preparado para cumprir todas as exigências. Além disso, ficar atento às novas regras pode evitar inconsistências na declaração e possíveis penalidades.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/